Decreto Executivo DECRETO Nº457/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/09/2021

EMENTA

  • “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 402, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 447, DE 30 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 457,

De 31 de agosto de 2021.

 

 

“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021,  DECRETO MUNICIPAL Nº 402, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, E O DECRETO MUNICIPAL Nº 447, DE 30 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANHCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o avanço da vacinação como medida que se mostra eficaz,

CONSIDERANDO que o município de rio Rufino está sem nenhum caso ativo da COVID-19,

CONSIDERANDO que o DECRETO ESTADUAL nº 1.371 suspendeu o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado até a data de 31 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO outras revogações de algumas medidas que restringiam eventos ao ar livre;

CONSIDERANDO que com os atuais níveis de controle da COVID-19, é possível a autorização de reunião de pessoas para a prática de atividades recreativas e esportivas, inclusive as conhecidas como “carreiras”, porque é tradição em nosso município e o local utilizado tem sido o Parque Municipal de Exposições – bem público municipal;

CONSIDERANDO, ainda, erro material quanto à palavra epidemia onde o correto é pandemia no artigo 1º do decreto 447, se mostrando necessária a correção,

DECRETA

Art. 1º – Fica revogado o artigo 1º do Decreto 402 de 21 de janeiro de 2021 e o parágrafo 3º do art. 10, do Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021.

Art. 2º redação do artigo 1º do Decreto 447 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Rio Rufino/SC, para fins de prevenção e combate à pandemia do COVID-19, tendo como termo inicial a data de 19 de março de 2020, e termo final previsto para 31 de outubro de 2021.

 

 

Art. 3º As demais disposições dos decretos de que trata o “caput” permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 31 de agosto 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

01/09/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Administração