Decreto Executivo DECRETO Nº456/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/09/2021

EMENTA

  • “AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA PARA INSTALAÇÃO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 456,

De 31 de agosto de 2021.

 

“AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA PARA INSTALAÇÃO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Sr. Carlos Possenti,

CONSIDERANDO a documentação apresentada que consta em Certidão de Inteiro Teor do Imóvel atualizada, Memorial Descritivo, Projeto Urbanístico e Levantamento Topográfico e Certidão de Responsabilidade Técnica realizada pelo Sr. José Luiz Florentino da Silva, Téc. Agrimensor – CFT 250158684-0;

CONSIDERANDO a Declaração da SASB atestando que defronte ao terreno a ser desmembrado passa a rede de fornecimento de água potável,

CONSIDERANDO o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do grupo B;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do setor de obras e posturas da Prefeitura do Município de Rio Rufino;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico favorável do setor de engenharia da Prefeitura do Município de Rio Rufino;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano com área total de 33.187,19 mts2 (trinta e três mil e cento e oitenta e sete metros quadrados), caracterizado e confrontado:

 

“Um imóvel com área total de 33.187,19 mts2 (trinta e três mil e cento e oitenta e sete metros quadrados), situado na Avenida José Oselame, S/N, Centro, Município de Rio Rufino, Santa Catarina, devidamente Registrado no Registro de imóveis da Comarca de Urubici – SC, sob matricula 7.631, Livro – 2, cujas características confrontações são as descritas no Mapa e Memorial descritivos apresentados, com a devida anotação de Responsabilidade Técnica, fazendo parte integrante do presente Decreto as respectivas cópias.

 

Art. 2º Do Imóvel descrito no artigo anterior fica aprovado e autorizado o desmembramento da área de 2.880,00 m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), restando uma área remanescente de 30.307,19 m² conforme Mapa e Memorial Descritivo apresentados com a devida anotação de Responsabilidade Técnica.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes deste desmembramento.

 

Art. 3º Forme-se o devido processo de desmembramento arquivando a documentação em local próprio;

 

Art. 5º O registro do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

 

                                                     ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para publicação no DOM em

31/08/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Administração

Prefeito de Rio Rufino