Decreto Executivo DECRETO Nº458/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021

EMENTA

  • “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO FERIADO DE 07 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº458 ,

De 01 de setembro de 2021.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO FERIADO DE 07 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021, por ocasião do feriado do dia 07 de setembro, devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornar às atividades normais no dia 08 de setembro de 2021.

Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicadas.

§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

 

§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno.

 

 

§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99119-8010, quando necessário.

Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 01 de setembro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação

no DOM em

01/09/2021

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 Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. de Administração