CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2021.

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2021.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[3], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[4],

 

CONSIDERANDO o período de férias coletivas dos professores, auxiliar de serviços gerais e merendeiras para o mês de janeiro;

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir no Sistema Municipal de Educação e Sec.de Administração e Finanças,  em virtude das férias coletivas dos professores, auxiliar de serviços gerais, merendeira e vigia e para o mês de janeiro.

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

 

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública;

 

1.2.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[5], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

 

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra na data prevista para 31/01/2022.

 

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da necessidade de profissionais para compor o quadro de funcionários ACTs durante as férias dos profissionais da educação.

 

2.3.     A Sessão Pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação às 9:30 horas, para o cargo de professor, 10:30 horas para o cargo de Merendeira, 11:00 horas horas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 11:30 horas para o cargo de Vigia.

 

3. DOS REQUISITOS

 

3.1.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens anteriores, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.

 

3.1.2.  Professor: Ensino superior completo em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

 

3.1.2.  Auxiliar de Serviços Gerais: ensino fundamental, séries iniciais.;

 

3.1.3.  Merendeira: ensino fundamental, séries iniciais.;

 

3.1.4   Vigia: ensino fundamental, séries iniciais.;

3.2      Os documentos exigidos à contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

4.1.1.  Professor:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos nos planos de aula;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

Estabelecer estratégicas de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões em programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e sequência escolar das crianças do Município;

Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

Realizadas pesquisas na área de educação;

Executar outras atribuições afins.

 

4.1.2   Merendeira

 

            Limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabalho, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário;

            Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

            Preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão de nutricionista;

            Organizar fila e servir merenda vem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

            Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicado ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

            Manter arrumado o material sob sua guarda;

            Limpeza e arrumação da unidade onde servir;

            Executar outras atribuições afins da secretaria de educação.

 

 

4.1.3 Auxiliar de Serviços Gerais

           

            Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridos, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos;

            Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

             Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

            Percorre as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

            Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

Preparar e servir café, chá lanches a visitantes e servidores da Prefeitura e das escolas;

Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão;

Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

Levar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

Manter arrumado o material sob sua guarda;

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; executar outras atribuições afins;

 

4.1.4  Vigia

 

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes

Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

Ligar e desligar alarmes;

Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

Realizar comunicados internos através de rádio;

Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

 Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;

 Executar outras atribuições afins.

 

4.2. Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[6].

 

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

 

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidatou definido na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005 e alterações posteriores.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

 

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos, bem como pela contagem de tempo de serviço;

 

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

 

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

6.3.1.  Maior idade;

 

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

 

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

6.4.1 Título de ensino médio completo: 1,5 pontos

6.4.2 Título de graduação completa: 2.0 pontos

6.4.3 Título de Especialização: 2,5 pontos (para professores, a especialização na área da educação)

6.4.4 Título de Mestrado: 3,0 pontos(para professores, a especialização na área da educação)

 

6.4.5.  Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

 

6.5.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública:

 

DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

Pontuação

Comprovação de tempo de serviço na área específica máximo de 30 anos.

A cada seis meses 0,1

 

 

 

6.5.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

 

–           o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

 

6.5.2   A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação, sendo que a lista de classificados será repassada novamente após o termino da 1º chamada. (Reclassificação).

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

 

7.1.     Os candidatos convocados nesta chamada pública deverão apresentar na data definida para a convocação, a documentação constante deste item;

 

7.2.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

 

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

 

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

 

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

 

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

 

7.8.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

 

7.9.     Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

 

7.11.   Atestado médico;

 

7.11.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

 

7.11.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

 

7.11.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

 

7.12.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

 

7.13.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

 

7.14.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

 

7.15.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

 

7.16.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

 

7.17.   Declaração de Bens e Valores;

 

7.18.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

 

7.19.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

 

 

8. DOS DIREITOS. 

 

8.1.     Fica assegurado, o contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

 

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

 

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestado por médico;

 

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

 

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

10.1.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça até o terceiro dia anterior à data designada para a realização da sessão pública;

 

10.2.   A impugnação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes somente no horário de expediente;

 

10.3.   A impugnação, obrigatoriamente, deverá ser escrita, na qual constarão os fundamentos de fato e direito ensejadores da controvérsia;

 

10.4.   Não será conhecida a impugnação que não atender ao disposto nos itens 10.2 e 10.3.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

11.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 3279-0000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.

 

11.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

 

11.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento do cargo desta chamada pública fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida, bem como de que não integra grupo considerado de risco, enquanto viger o estado de calamidade pública por causa da COVID-19;

 

11.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

Rio Rufino/SC, 06 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

DILVANA SOARES MACCARINI

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

 

 

KATIUSCE M. ANDRADE ABREU

Secretaria de Administração e Finanças

 

 

 

[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[6] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc