CONVOCAÇÃO N° 02 DO EDITAL 001/2021

                     CONVOCAÇÃO N° 02 DO EDITAL 001/2021

 

                     ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal e,

 

              CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[1], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[2];

 

              CONSIDERANDO a escolha de vagas do dia 31/01/2022, e a desistência de alguns professores após a vaga escolhida,

 

RESOLVE

            Art. 1º Convocar os Aprovados no Processo Seletivo nº 001/2021 que ficaram para reclassificação a comparecerem no horário e local abaixo:

 

1.1  – Para Professores, incluindo Professores de Educação Física a escolha de vagas acontecerá na seguinte data, horário e local:

 

Data:          10 fevereiro de 2022

Horário:9:30 horas

Local: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Avenida José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, SC.

 

1.2 – O quadro de vagas será disponibilizado no dia da escolha de vagas citado a cima.

 

1.2  – A chamada para escolha de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, sendo que, se o candidato não estiver ou, estando presente não aceitar a vaga oferecida será chamado imediatamente o próximo candidato.

 

 

2 – DA LOTAÇÃO

 

2.1 – Todos os profissionais da educação serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

2.2 – As vagas existentes nos estabelecimentos escolares que não forem preenchidas através de escolha dos interessados, serão preenchidas por designação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, respeitado sempre o interesse público. 

2.3 –Os candidatos que no ato da escolha de vaga não aceitarem a vaga ou não se fizerem presente, passarão para o final da lista.

 

 

 3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

 b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 c) Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

 d) Não ter sido dispensado, nos últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

 

3.1.1. Deverá apresentar:

 a) Comprovante de habilitação mínima exigida pelo Edital;

 b) Carteira de Identidade;

 c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

            e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

            f) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

            g) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;

            h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos;

             i) Certidão de casamento ou união estável;

             j) 01 foto 3×4  

             k) PIS/PASEP (frente e verso);

             l) Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

             m) Declaração de não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar na função pública;

             n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

             o) Cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso);

             p) Comprovante de endereço atualizado no próprio nome, ou declaração de residência;

            q) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

 r) Certificados de cursos atualizados de acordo com a exigência do edital, para motoristas de ônibus;

s) Comprovante de qualificação cadastral do e-Social. (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

t) Certidão de antecedentes criminais da comarca em que reside (fornecida pela Justiça Comum) (https://cert.tjsc.jus.br/)

u) Comprovante de situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.as)

 

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

3.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente ato.

 

Rio Rufino, 07 de fevereiro de 2022.

 

 
                                                                                             DILVANA SOARES MACCARINI

                                                              Secretária de Educação, Cultura e Esportes

 

 

                               ERLON TANCREDO COSTA

                                Prefeito de Rio Rufino