EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS/PROPOSTAS DAS MAIS DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS COM OBJETIVO DE FOMENTAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO – SC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS/PROPOSTAS DAS MAIS DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS COM OBJETIVO DE FOMENTAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO – SC

 

EDITAL N°01/2021

 

“RENOVANDO A CULTURA”

 

           O município de Rio Rufino, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em consonância com a lei federal n° 14.017, torna públicas e abertas as inscrições para o chamamento público edital “Renovando a Cultura”.

 

  1. DO OBJETO

 

1.1.       Constitui objeto do Edital “Renovando a Cultura”, a seleção de propostas na forma produto cultural, promoção, difusão, circulação ou outras atividades artístico-culturais no município de Rio Rufino concentradas em um dia especial de atividades, com o objetivo de fomentar ações que serão realizadas de forma online e presencial devido à vigência do estado de emergência em saúde pública do Estado de Santa Catarina instituído pelo Decreto N° 1463 de 10 de setembro de 2021, que altera o art. 7º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.

 

Assim, a Prefeitura de Rio Rufino, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em cumprimento ao inciso III do caput do artigo 2° da lei federal n° 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, pretende contribuir para que novas oportunidades aconteçam neste momento de dificuldades impostas pela crise sanitária mundial, subsidiando de forma emergencial a cadeia produtiva da cultura em Rio Rufino.

 

1.2.       Este edital de chamamento público premiará manifestações culturais nas seguintes linguagens: a) Música; b) Leitura e Literatura; c) Cultura Culinária (pães, bolachas e bolos) e cultura tradicionalista; d) Artesanato e oficinas em geral (fotografia e outros);

 

1.3.       O dia especial “Renovando a Cultura” do município de Rio Rufino, acontecerá no dia 26 de novembro de 2021, com início às 14 horas em local a ser divulgado posteriormente.

 

 

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

 

2.1 Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento deste edital são oriundos de subsídio gerado pela lei federal n° 14.017/2020, em consonância com a Emenda Constitucional n° 106, dotação orçamentária municipal n° 00.000.0000.3.390 – auxílio financeiro a entidades culturais, com o aporte no valor de R$ 35.889,39 (trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) corresponde à obrigatoriedade de no mínimo 20% do valor total a ser utilizado no inciso III do artigo 2° da referida lei, que serão distribuídos conforme a tabela I: Distribuição dos recursos.

 

Tabela I: Distribuição dos recursos

MODALIDADE

DESIGNAÇÃO

QUANTIDADE

DE COTAS

VALOR DA COTA

Artesanato e oficinas em geral

Individual

4

1196,31

Musicista (cantor, gaiteiro, violeiro e afins) e fotógrafo

Individual

22

1196,31

Literatura, Leitura e Livros

Individual

2

1196,31

Cultura Culinária (pães, bolachas, biscoitos, bolos) e tradicionalista

Individual

2

1196,31

 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1.       Podem habilitar-se a participar do chamamento.

a)    Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Rio Rufino há pelo menos 01 (um) ano.

b)    Ter 02 (dois) anos de comprovação de moradia em Santa Catarina.

c)    Ter 06 (seis) meses de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural.

 

3.2.       É vedada a participação neste edital de chamamento público:

a)    Servidores públicos efetivos ou com qualquer cargo (comissionado, estágio e afins) em Rio Rufino.

b)    Pessoas físicas que tenham domicílio ou sede fora do município de Rio Rufino.

c)    Componentes da Comissão Avaliadora designada para este edital.

 

3.3.       Será aceita a inscrição apenas de uma (01) proposta por proponente que poderá optar por uma das modalidades e categorias de seleção.

 

3.4.       O proponente deverá se inscrever apenas como pessoa física (CPF). Caso no cruzamento de dados for observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente e/ou quadro societário, todas as propostas serão desclassificadas.

 

3.5.       O proponente deverá respeitar todas as normativas sanitárias necessárias em sua proposta, além de permitir a divulgação do material nos meios de comunicação vinculados à Prefeitura de Rio Rufino, por tempo indeterminado.

 

3.6.       Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Coordenadoria de cultura do município de Rio Rufino, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material  audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados pelo Edital “Renovando a Cultura”, para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

 

3.7.       Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado autoriza a Coordenadoria de Cultura a compartilhar seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet com liberação total de direitos do autor.

 

3.8.       O proponente se compromete a ceder sua imagem e som para utilização por parte da prefeitura de Rio Rufino, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus.

 

3.9.       A imagem cedida pelo proponente será de utilização exclusiva da prefeitura de Rio Rufino, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

 

4.1.       As inscrições são gratuitas e começarão às 9h01min, horário de Brasília, a partir do dia 13/10/2021, e se encerram às 16:h59min do dia 01/11/2021, exclusivamente na prefeitura de Rio Rufino, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com a coordenadora de cultura Laura Renata Soares.

 

4.2.       A veracidade dos dados preenchidos no formulário de inscrição é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.

 

4.3.       Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.

 

4.4.       Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail cultura@riorufino.sc.gov.br, ou pelo fone (49) 3279-0000, ou ainda via WhatsApp no fone (49) 991277399.

 

 

  1. DAS CATEGORIAS  

 

 

5.1.       Shows

a)    O proponente deverá realizar uma apresentação gravada de no máximo 5 (cinco) minutos – com os aportes que dispuser – para a seleção da comissão julgadora deste edital. O vídeo deverá ser enviado no e-mail cultura@riorufino.sc.gov.br, ou pelo WhatsApp no fone (49) 991277399, no máximo até o dia 02 de novembro de 2021.

b)    Caso selecionado, o proponente participará do “Renovando a Cultura”, do município de Rio Rufino, dia 26 de novembro de 2021, com a execução de 04 (quatro) músicas em um show musical, dispondo de estrutura de luz e som (exceto instrumentalização) para a apresentação.

c)    Os shows serão organizados pelo departamento de cultura em local a ser definido, respeitando todas as normativas sanitárias necessárias para o momento.

d)    Podem participar desta categoria: Músicos e fotógrafos.

 

5.1.1.   Apresentações:

a)    O proponente deverá realizar a gravação de um vídeo de no máximo 6 (seis) minutos ou e-book fotográfico de no máximo 10 fotos – com os aportes que dispuser – para a seleção da comissão julgadora deste edital, podendo envolver as modalidades de artes visuais (ilustração, cartum, pintura, escultura artesanatos); Literatura, contadores de histórias, declamadores, trovadores, Fotografia e Dança. A amostra deve ser enviada no e-mail: cultura@riorufino.sc.gov.br, ou no WhatsApp do fone (49) 991277399.

b)    Caso selecionado, fará parte do “Renovando a Cultura” do município de Rio Rufino, que será realizado no dia 26/11/2021. O vídeo será apresentado durante os intervalos dos shows presenciais, musicais que serão realizadas neste dia.

c)    Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, igualmente ao dia da apresentação.

d)    Podem participar desta categoria: dançarino solo, fotógrafos profissionais, artesãos cartunistas, ilustradores, escultores, contadores de histórias, declamadores e trovadores.

 

5.1.2.   Oficinas

a)    O proponente deverá realizar a gravação de um vídeo (deverá ser enviado no e-mail cultura@riorufino.sc.gov.br, ou pelo WhatsApp no fone (49) 991277399) de no máximo 6 (seis) minutos – com os aportes que dispuser – para a seleção da comissão julgadora deste edital, envolvendo a modalidade artes visuais ou cultura culinária. O vídeo deverá propor de maneira didática a confecção de algum item da modalidade artes visuais ou de algum produto da cultura culinária ou da cultura tradicionalista.

b)    Caso selecionado, fará parte do dia “Renovando a Cultura” do município de Rio Rufino, que será realizada no dia 26 de novembro de 2021. O vídeo será apresentado durante os intervalos das apresentações musicais que serão realizadas neste dia.

c)    Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo.

d)    Podem participar desta categoria: artesãos, produtores de bebidas, farinhas e lácteos artesanais, doceiro(a) e/ou cozinheiro(a) tradicional da cultura culinária, e também domadores de equinos.

 

 

  1. COMISSÃO AVALIADORA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

 

6.1.       A Comissão Avaliadora será composta por servidores da Prefeitura municipal de Rio Rufino, criada em caráter emergencial para tratativas da Lei Aldir Blanc n° 14.017/2020, a ser instituída.

6.2.       A comissão Avaliadora é soberana em suas decisões.

6.3.       Os critérios para a seleção:

a)    Qualidade artística do produto (0 a 70 pontos);

b)    Relevância do produto para a área artística de inserção
(0 a 10 pontos);

c)    Caráter inovador (0 a 10 pontos);

d)    Experiência e qualificação do proponente (0 a 10 pontos).

6.4.       Em caso de empate, na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a)    Maior pontuação no item a;

b)    Maior pontuação no item b;

c)    Maior pontuação no item c;

Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

6.5.       Os vídeos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.

  1. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONTEMPLADOS

 

 

7.1.       A lista dos contemplados será divulgada no dia 05 de novembro de 2021 nas redes sociais da prefeitura Municipal de Rio Rufino e no mural da prefeitura.

7.2.       Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo II), a ser encaminhado para o endereço eletrônico cultura@riorufino.sc.gov.br, ou no WhatsApp no fone (49) 991277399, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado da seleção.

7.3.       A lista oficial de selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgada no dia 10 de novembro de 2021, nas redes sociais da prefeitura municipal de Rio Rufino e no mural da prefeitura. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

 

 

  1. DOS PRÊMIOS E DO PAGAMENTO

 

 

 

8.1.       O proponente contemplado neste edital, deverá ter conta corrente no Banco do Brasil, Sicoob ou Caixa Econômica Federal.

8.2.       Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, descontados os impostos e contribuições previstas na legislação em vigor.

8.3.       A previsão de pagamento dos projetos contemplados, é que aconteça logo após a realização do evento e assinatura do recibo conforme agendado no setor financeiro, dentro de até 5 (cinco) dias.

8.4.       O pagamento SOMENTE será efetuado quando:

a)    A pessoa física ter conta corrente no Sicoob, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, aberta em seu nome. Sendo tudo, inclusive nos casos de MEI.

b)    NÃO será efetuado o pagamento caso o proponente apresentar conta poupança.

8.5.       O pagamento NÃO SERÁ efetuado em conta poupança, POIS a mesma não aceita depósito direto da prefeitura, e por se tratar de um tipo de auxilio emergencial, deve cair direto em conta corrente para ser utilizado

8.6.       Em caso de sobra de verba por falta de participantes inscritos sob as devidas cotas, o valor restante será dividido entre todos os proponentes contemplados, igualmente.

 

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

 

9.1.       Os contemplados deverão encaminhar para o endereço eletrônico cultura@riorufino.sc.gov.br ou no WhatsApp do fone (49) 991277399, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, os documentos referentes à categoria.

9.1.2. Documentos necessários:

a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos dois meses);
d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);
e) Documento assinado pelo proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III)

9.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 9.1.2, acarretará na desclassificação do projeto.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Rio Rufino e Departamento de Cultura, o uso de seu nome, título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.

10.2. Os proponentes inscritos neste edital deverão cumprir com as determinações previstas na legislação vigente.

10.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a sua execução.

10.4. A Prefeitura Municipal de Rio Rufino por meio da Coordenadoria de Cultura reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.

10.5. A Prefeitura Municipal de Rio Rufino não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a execução das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

10.6. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

Rio Rufino, 13 de outubro de 2021.

 

ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

 

              Dilvana Soares Maccarini                                       Laura Renata Soares
Secretária de Educação, Cultura e Esportes                  Coordenadora de Cultura

 

 

 

RICARDO TADEU MORAES
Assessor Jurídico

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

NOME:                                                                                                                            ,
CPF:                                                               , residente em                                               , Rio Rufino – Santa Catarina declara, sob as penas da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente edital.

 

 

Rio Rufino (SC)         de                            de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 Assinatura


 

ANEXO II
RECURSOS

N° de Inscrição (Conforme lista de habilidades):

Modalidade e Categoria:

Título do Projeto:

Nome do proponente:

E-mail:

Apresentação do recurso (justificativa):

Assinatura do proponente:

Local e Data:

 

 

Obs: este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado por e-mail no endereço: cultura@riorufino.sc.gov.br ou no whatsapp no fone (49) 991277399, ou ainda, entregue em mãos à Coordenadora de Cultura.

*NÃO PREENCHER O QUADRO A SEGUIR, USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO

Recurso: (   ) Deferido  (   ) Indeferido


ANEXO III

 

 

EDITAL “RENOVANDO A CULTURA”

 

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

 

Eu,                                                                                                                                     , declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

 

Rio Rufino,           de                                 de 2021.

 

 

 

 

       

 

 

            ASSINATURA


 

ANEXO IV

MODELO DE RELATÓRIO DETALHADO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

RELATÓRIO FINAL:

Edital N° —- Seleção de Projetos Culturais e concessão de Prêmio a propostas Culturais “Renovando a Cultura”

Nome do Proponente:

 

Título do Projeto:

 

Data e Local da realização do projeto:

 

 

DETALHAMENTO DAS AÇÕES DO PROJETO: Descreva as ações/atividades realizadas no projeto, identificando o conteúdo, tempo de duração/execução de cada atividade público – alvo e outras informações específicas importantes, de acordo com detalhamento e cronograma previsto no projeto.

Rio Rufino,       de                         2021.
Assinatura:


 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Eu,                                                                                                                                                     , portador (a) do RG n°                                 , e CPF n°                                                   , proponente do projeto denominado “                                                                                   ”, inscrito na modalidade:                                                                       , me comprometo a ceder todos os direitos autorais da obra que será apresentada por mim no dia 26 de novembro de 2021 caso seja selecionado, e, antes disso, os vídeos que enviarei para a comissão julgadora da lei Aldir Blanc. Autorizo toda a secretaria de educação, cultura e esportes e a prefeitura de Rio Rufino, a utilizar minha imagem e som como acharem melhor, por tempo indeterminado. O presente documento é verdadeiro e dou fé, e por isso, dato e assino o mesmo, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

Local:                                                        , data:           /          /2021.

Assinatura:                                                                                         .


 

ANEXO VI

DECLARAÇÕES GERAIS

Eu,                                                                                                                                               , portador do RG n°                                        , e CPF n°                                                   , residente e domiciliado há no mínimo 02 (dois) anos em Santa Catarina, e que reside em Rio Rufino há no mínimo 01 (um) ano, no Bairro:                                                      , proponente do projeto denominado “                                                                             ”, venho declarar que:

  1. Tenho ciência e concordo com todos os termos do Edital.
  2. Não sou servidor público ativo, sendo cargo efetivo ou comissionado.
  3. Não estou inscrevendo projeto já apresentado, ainda que de alguma forma fragmentada ou parcelado por outro proponente.
  4. Declaro que o projeto apresentado neste edital não recebeu outros valores oriundos da Lei Aldir Blanc.
  5. Declaro que não estou apresentando proposta cultural que tenha o mesmo objeto de execução em outro edital do Estado ou de Municípios de Santa Catarina com recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.
  6. Declaro possuir  poderes para permitir que a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Rio Rufino, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital “Renovando a Cultura”, assim declaro, ainda, para todos os fins e de direito, que dá utilização das informações e imagens para as finalidades acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e a Prefeitura de Rio Rufino, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
  7. Declaro para os devidos fins, que as informações aqui prestadas e documentos apresentados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, bem como pode ser enquadrada como litigância de má fé.
  8.  Me responsabilizo, sob as penas da Lei, que o conteúdo da proposta não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.

Local:                                                               , data:           /          /2021.
Assinatura:                                                             .