Portaria Executiva PORTARIA N º443/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/11/2021

EMENTA

  • “DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO O CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS OBJETOS DE DESMEMBRAMENTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 343,

De 05 de novembro 2021.

 

“DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO O CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS OBJETOS DE DESMEMBRAMENTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 68253/2021/SR(10)SC-F1/SR(10)SC/INCRA-INCRA, que informa este Município acerca da descaracterização parcial de imóvel particular como rural, cujas parcelas dele restaram situadas no perímetro urbano,

RESOLVE

Art.1º Determinar, à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e Setor de Tributos, que, no caso de não terem sido adotadas, promovam as medidas necessárias ao cadastramento dos imóveis desmembrados que estão localizados no perímetro urbano de que trata o ofício citado acima, para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos.

Art. 2º Os órgãos deverão adotar as medidas pertinentes ao cumprimento desta portaria, inclusive a notificação dos proprietários para que compareçam ao setor competente para regularização do imóvel.

Encaminhado para publicação no DOM em

05/11//2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino