Decreto Executivo 480/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/11/2021
EMENTA
- “DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2021, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA LICITAÇÃO DO ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 480,
De 1° de novembro de 2021.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2021, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA LICITAÇÃO DO ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a realização do evento de assinatura da licitação para o asfaltamento da SC 370, trecho Rio Rufino á Urubici, no dia 04 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO a relevância do evento solene quanto ao ato inicial para realização da obra tão sonhada e que comtemplará todos os munícipes da região,
CONSIDERANDO o relevante papel do servidor público municipal neste evento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal disponibilizar alguns servidores do município para além de comparecer ao referido evento de extrema importância, também ajudarem em alguns procedimentos necessários á realização do ato,
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo no dia 04 de novembro de 2021, e convoca os Servidores Públicos Municipais para comparecimento no evento de assinatura da licitação do asfaltamento da rodovia estadual SC-370 a ser realizado na Localidade de Consolação.
§1º. Sendo necessário o Prefeito e Secretários Municipais poderão convocar, inclusive verbalmente servidores públicos municipais á participarem de procedimentos administrativos necessários á realização do evento.
§2º. Servidores convocados á participar do evento que não comparecerem poderão sofrer descontos em seus vencimentos pela falta á convocação e ao trabalho.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão, não sejam prejudicadas.
§1º. Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.
§2º. O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.
§3º. Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.
§4º. A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.
Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino (SC), 1° de novembro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Encaminhado para publicação no DOM em 01/11/2021
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Prefeito de Rio Rufino