Decreto Executivo DECRETO Nº472/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021

EMENTA

  • “DETERMINA A OFICIALIZAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ETAPA MUNICIPAL DA IV CONAE DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 472

De 18 de outubro de 2021.

 

“DETERMINA A OFICIALIZAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ETAPA MUNICIPAL DA IV CONAE DE 2022”.

 

 

            ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e;

 

       Considerando que a Conferência Nacional de Educação – CONAE é um espaço democrático aberto pelo Poder Publico e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.

 

       Considerando, que por meio da CONAE, o fórum Nacional da Educação – FNE e o Ministério da Educação – MEC buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.

 

 Determina:

 

Art. 1 º- Fica oficializada a “III Conferência Municipal de Educação”- Etapa Municipal da IV, CONAE 2022”,no dia 27 de Outubro de 2021 na E.E.B Professor Djalma Bento.

 

Art. 2º – A etapa Municipal acontecerá no período de agosto a outubro de 2021, seguida da conferência Estadual de Educação que acontecerá até abril de 2022.

 

Art. 3º – A culminância da etapa Municipal – III Conferência Municipal de Educação – Etapa Municipal da IV-CONAE 2022, acontecerá no dia 27 de Outubro de 2021 na E.E.B Professor Djalma Bento, no município de Rio Rufino.

 

Art. 4º- Participarão da III Conferência Municipal de Educação – etapa Municipal da IV CONAE, na forma estabelecida pelo Art. 9º deste regimento, além do Poder Público:

 

I – Trabalhadores/as da educação dos setores públicos e privados, nas diferentes etapas e modalidade de ensino: membros dos conselhos de Educação; familiares dos alunos/as e discentes;

 

 

II – Representantes dos setores (delegados/as por indicação municipal) setor social, entende-se: movimentos de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade científica, do campo, sindical, de instituições religiosas, empresários e confederações patronais, entidades municipalistas, comissões de educação do Poder Legislativo Municipal, instituições estaduais e municipais de fiscalização e controle de recursos públicos.

 

 

Art. 5º- O tema central da III Conferência Municipal de Educação-etapa Municipal da IV CONAE, conforme explicitado no seu Documento Referencia está dividido nos seguintes eixos:

 

    

Eixo 1 . O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas;

 

            Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade Serviço da Educação;

 

Eixo 3. Criação do SNED: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.

 

 

Art.6º- O regimento da Conferência Municipal terá como referência o regimento e levará em consideração os seguintes aspectos:

 

                I – Documento Referencia produzindo pelo fórum Nacional Educação

 

                II- Documentos produzidos por fóruns nacionais/estaduais, entidades especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional.

 

 

Art.7º- São objetivos da III Conferência  Municipal de Educação- Etapa municipal da IV CONAE:

 

 

I – Avaliar a implementação do Plano Nacional Educação do PNE, com destaque especifico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediarias, sem prescindir de uma analise global do plano;

II – Avaliar a implementação do plano Municipal de Educação, aos avanços e os desafios para as politicas publicas educacionais;

III – Conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo ano PNE 2024-2034.

 

 

 

             Art.8 – Para a execução das ações referentes á realização da III Conferência Municipal de Educação – Etapa Municipal da IV CONAE, FME contará com a Comissão de Divulgação e Mobilização e a Comissão de Monitoramento e Sistematização.

 

I – Compete á comissão especial de Mobilização e Divulgação- CEMD:

 

a)    Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferencia;

b)    Propor e providenciar formas de suporte técnico;

c)    Garantir o acesso aos documentos;

d)    Encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a CONAE 2022, para divulgação nacional e registro.

 

 

II – Compete á Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS:

 

a)    Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;

b)    Elaborar proposta do regimento Interno para a conferência;

c)    Sistematizar as emendas aprovadas;

d)    Elaborar relatório final da conferência, que deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, de acordo com as orientações que serão fornecidas posteriormente.

 

 

Art.9º – O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais ou intermunicipais para participar da etapa estadual da CONAE 2022.

 

Art.10º – Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Atenciosamente,

 

Rio Rufino, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

18/10//2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças