Decreto Executivo DECRETO Nº461/2021/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÂO DE SERVIDOR OPERADOR DE EQUIPAMENTOS O ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°461
De 23 de setembro de 2021
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÂO DE SERVIDOR OPERADOR DE EQUIPAMENTOS O ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a comissão chamada pública para contratação de operador de equipamentos, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município de Rio Rufino.
Art. 2º A comissão será formada por 03 (três) membros titulares, dentre servidores efetivos ou comissionados, sem ônus para cofres públicos.
Art. 3 º Compõe a comissão os seguintes membros:
- PRESIDENTE: VANDERLEI COPETTI, Orientador Escolar, matricula n º 476.
- VICE-PRESIDENTE: CLEITON FERNANDO KUHNEN, Fiscal de Obras e Posturas, matricula nº 1624;
- MEMBRO: SILVIA DE SOUZA, professora, matricula n° 292.
Art. 4º A comissão compete promover a realização da chamada pública, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 5º A comissão deverá analisar os casos omissos lançado no edital e apresentar parecer, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da instalação da comissão, planejar e executar todos os atos inerentes à chamada pública, em consonância com as disposições estabelecidas no edital.
Art. 6° A comissão poderá, se julgar necessário, convocar servidores, efetivos ou não, para auxiliarem nos trabalhos da comissão, sem que isso gere ônus para os cofres públicos.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto deste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 23 de setembro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 23/09//2021
Katiusce Marina Andrade Sec. de Planejamento, Administração e Finanças. |
[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc
[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm