Portaria Executiva PORTARIA Nº307/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/09/2021

EMENTA

  • “HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA N°307

De 28 de setembro de 2021

 

“HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[1], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[2];

 

CONSIDERANDO a avaliação dos títulos e documentos comprobatórios de tempo de serviço, apresentados pelos candidatos que se apresentaram à Chamada Pública nº 007/20201cuja sessão pública ocorreu na data de 27 de setembro de 2021,

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar o Resultado Final da Chamada Pública nº 007/2021, nos seguintes termos:

PROFESSOR IV HABILITADO – 20 horas

CANDIDATO

1º – Juliana Felipe Sartor

2º – Letícia Miguel

3º – Michele de Bonfim Couto

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

CANDIDATO

1º – Gleice Pereira de Souza

2º – Janaina Alves Costa

3º – Robert Wolff de Oliveira

4º – Katuana Santos Schumann

5º – Mariani Silva da Rosa

 

MONITOR DE SALA

CANDIDATO

1º – Janaina Alves Costa

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CANDIDATO

1º – Jocemara Terezinha da Rosa

2º – Jessica da Silva

3º – Claúdia Aparecida da Silva

 

MERENDEIRA

CANDIDATO

1º – Gleice Pereira de Souza

2º – Gisseli de Mendonça Pinto

3º – Jessica da Silva

 

 

MOTORISTA

CANDIDATO

1º – Orli Bernardo Basquerote Schilisting

2º – Paulo Natalino Pickler

3º -Deivit Junior Capistrano

 

Art. 2º O resultado final desta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, mas mera expectativa, podendo haver a contratação conforme a necessidade e o interesse público exigirem, nos termos da Lei.

Parágrafo único. A contratação, quando for o caso, observará criteriosamente a classificação final.

Art. 3º Os candidatos considerados do grupo de risco não poderão assumir cargo objeto desta Chamada pública enquanto viger o estado de calamidade pública, em cumprimento ao disposto nas normas expedidas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipal, bem como às recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho da 12º região, e Ministério Público de Santa Catarina, da Comarca de Urubici/SC. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 28 de setembro de 2021.

 

 

 

                                                                  ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

28/09//2021

 

Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.

 

 

 

 


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[2] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada