Lei Ordinária LEI ORDINARIA Nº814//2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/05/2021

EMENTA

  • “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 814,

De 17 de maio de 2021.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 709, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica denominada RUA MARIA INÁCIA PEREIRA, logradouro situado no Bairro Graciosa, com as seguintes referências: marco M8 definido pelas coordenadas N: 6.916.832,961 m e E: 619.506,418 m, confrontando com NEI JOSÉ DEL CASTANHEL, portador do CPF 445.507.669-72 com matricula de Nr 8.677 do oficio de registro de imóveis de Urubici SC, deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 6.916.820,570 m e E: 619.541,547 m, com azimute de 109º25’48” e distancia de 37,25 m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 6.916.818,998 m e E: 619.553,444 m, com azimute de 97º31’41” e distancia de 12,00 m deste e segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 6.916.818,716 m e E: 619.604,573 m, com azimute de 90º18’57” e distancia de 51,13 m agora confrontando com CARLOS OSELAME, portador do CPF de nr. 104.055.429-68 com matricula de nr. 7.161 do Registro de Imóveis de Urubici SC; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 6.916.808,419 m e E: 619.603,946 m, com azimute de 183º29’11”, e distancia de 10,32 m agora confrontando com NEI JOSÉ DEL CASTANHEL, portador do CPF nr. 445.507.669-72 com matricula de nr. 8.677 do oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Urubici SC; deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 6.916.808,696 m e E: 619.553,671 m, com azimute de 270º18’57” e distancia de 50,28 m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 6.916.811,935 m e E: 619.535,064 m, em arco de 18,97 m, com raio de 56,92 m; deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 6.916.823,710 m e E: 619.501,681 m, com azimute de 289º25’48” e distancia de 35,40 m agora confrontando com a AVENIDA JOSÉ OSELAME; deste segue até o marco M8 definido pelas coordenadas N: 6.916.832,961 m e E: 619.506,418 m, e arco de 10,40 m, com raio de 120,53 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1059,04 m².

Encaminhado para publicação no DOM em

17/05/2021

 

Marcieli Kuhnen

 Chefe de Gabinete

 

                 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    .

Rio Rufino, 17 de maio de 2021

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino