Decreto Executivo 408/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº408, 10 fevereiro de 2021.“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº408 ,

10 fevereiro de 2021.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Carnaval,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro por ocasião das comemorações alusivas ao Carnaval, devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornarem às atividades normais no dia 17 de fevereiro de 2021.

 

 

Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicadas.

 

§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

 

 

§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno.

 

 

§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o (a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 9119-8010 quando necessário.

 

 

 

Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

 

 

 

Parágrafo único. A convocação de servidores no período de recesso para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra.

 

 

 

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

Rio Rufino, 10 de fevereiro 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor