Decreto Executivo 409/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/02/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº409, 11 fevereiro de 2021. “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA ÚNICA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE BASE FIXA; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA POR HOMOLOGAÇÃO; DE ENQUADRAMENTO POR ESTIMATIVA FISCAL E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”.

Integra da Norma

DECRETO Nº409

11 fevereiro de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA ÚNICA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE BASE FIXA; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA POR HOMOLOGAÇÃO; DE ENQUADRAMENTO POR ESTIMATIVA FISCAL E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m”, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n. 16, de 29 de dezembro de 2005;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para recolhimento dos impostos devidos,

 

DECRETA

 

Art. 1º A Taxa Única de Licença de Localização, Funcionamento, Fiscalização, Saúde e Segurança de Atividade Econômica ou Social – TLLF – para o exercício de 2021, tem o seu vencimento fixado para o dia 30 de abril de 2021.

 

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação, tem seu vencimento fixado para o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao do fato gerador.

 

 

§ 1º No caso do dia 30 (trinta) ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o vencimento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

§ 2° As parcelas com vencimentos em dias anteriores ao estabelecido no caput deste artigo ficam prorrogadas para aquele dia.

 

 

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de enquadramento por estimativa fiscal, obedecerá aos mesmos critérios do art. 2º e seus §§ 1º e 2º.

 

Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de base fixa, tem os seguintes vencimentos:

 

 

I – profissionais de nível superior em 8 (oito) parcelas:

 

a) parcela única ou primeira parcela até 10 de abril de 2021;

b) segunda parcela em 10 de maio de 2021;

c) terceira parcela em 10 de junho de 2021;

d) quarta parcela em 10 de julho de 2021;

e) quinta parcela em 10 de agosto de 2021;

f) sexta parcela em 10 de setembro de 2021;

g) sétima parcela em 10 de outubro de 2021;

h) oitava parcela em 10 de novembro de 2021.

 

 

II – profissionais de nível médio em 5 (cinco) parcelas:

 

 

a) parcela única ou primeira parcela até 10 de abril de 2021;

b) segunda parcela em 10 de maio de 2021;

c) terceira parcela em 10 de junho de 2021;

d) quarta parcela em 10 de julho de 2021;

e) quinta parcela em 10 de agosto de 2021;

 

III – profissionais sem especialização em 2 (duas) parcelas:

 

 

a) parcela única ou primeira parcela em 10 de abril de 2021;

b) segunda parcela em 10 de maio de 2021;

 

 

Parágrafo único. As parcelas cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

Art. 5º. O Imposto Predial e Territorial Urbano tem os seguintes prazos de vencimento:

 

I – parcela única, com 20% (vinte por cento) de desconto: 30/04/2021;

 

II – 1ª parcela: 30/04/2021;

 

III – 2º parcela: 30/05/2021;

 

IV – 3º parcela: 30/06/2021;

 

V – 4º parcela: 30/07/2021;

 

VI – 5º parcela: 30/08/2021; e,

 

VII – 6º parcela: 30/09/2021.

 

 

Parágrafo único. As parcelas cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 396, de 11 de janeiro de 2021.

 

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Rio Rufino, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino