Decreto Executivo 398/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 398,11 janeiro de 2021. “ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA FINS DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 398,
11 janeiro de 2021.
“ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA FINS DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020[1], que fixou o salário mínimo nacional vigente em R$ 1.100,00 (mil e cem reais); e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal (art. 7º, IV c/c art. 38, § 3º) e Constituição Estadual (art. 27, I), que asseguram a percepção de vencimentos nunca inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado,
DECRETA
Art. 1º O menor vencimento pago a servidor do Município não poderá ser inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino 11 de janeiro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
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[1] BRASIL. Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.021-de-30-de-dezembro-de-2020-297208167