Decreto Executivo 397/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 397, 11 de janeiro de 2021. “FIXA E MANTEM OS VALORES DAS DIÁRIAS DEVIDOS A AGENTES PÚBLICOS POR DESLOCAMENTOS PARA FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 397,  11 de janeiro de 2021.

 

“FIXA E MANTEM OS VALORES DAS DIÁRIAS DEVIDOS A AGENTES PÚBLICOS POR DESLOCAMENTOS PARA FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que ao agente público é assegurada a percepção de 01 (uma) diária inteira, quando o afastamento da sede do Município for superior a 12 (doze) horas;

 

CONSIDERANDO que ao agente público é assegurada a percepção de ½ (meia) diária, quando o afastamento da sede do Município for inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas;

 

CONSIDERANDO que é vedada a percepção de valores, a título de indenização de diárias, que supere 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do agente público no mês;

 

CONSIDERANDO que a atualização dos valores pagos a título de diárias deve ser corrigida pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, tendo em vista que deve ser atribuído o mesmo índice de correção utilizado para a revisão geral anual de vencimentos dos servidores, instituído pela Lei Municipal nº 450/10[1];

 

CONSIDERANDO que o percentual acumulado do INPC, verificado no período de novembro de 2019 a novembro de 2020[2], foi de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento);

 

CONSIDERANDO que o pagamento de diárias deve observar irrestritamente o disposto na Lei Municipal nº 17/93[3], bem como o disposto no Decreto Municipal nº 82/17[4]

 

 

DECRETA

 

Art. 1º O valor pago a título de indenização de diárias, de que trata a Lei Municipal nº 17, de 23 de janeiro de 1993, para o exercício financeiro de 2021, são:

 

Cargo/Função

Região da AMURES

Outras regiões de SC

Capital de SC e outras cidades fora de SC

Brasília – DF

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 209,32

R$ 387,09

R$ 471,25

R$ 1.011,92

Secretário e servidores ocupantes de cargo de nível superior

R$ 117,81

R$ 286,11

R$ 368,16

R$ 818,37

Servidores ocupantes de cargo de nível médio

R$ 89,41

R$ 181,97

R$ 331,34

R$ 657,43

Demais servidores

R$ 89,41

R$ 168,30

R$ 210,38

R$ 657,43

 

[1] RIO RUFINO/SC. Lei nº 450, de 15 de dezembro de 2010. Estabelece índice econômico a ser utilizado pelo município de Rio Rufino para fins de revisão geral anual e concede revisão geral anual aos servidores públicos munícipais e aos agentes politicos dos poderes executivo e legislativo municipal.

[2] Conforme https://www.portalbrasil.net/inpc/

[3] RIO RUFINO/SC. Lei nº 17, de 23 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem para o pessoal do Poder Executivo.

[4] RIO RUFINO/SC. Decreto nº 82, de 6 de junho de 2017. Regulamenta a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 11 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM  em ___/___/_____

 

 

Nome do Servidor