Decreto Executivo 395/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/01/2021

EMENTA

  • DECRETO N° 395 de 03 de Janeiro de 2021. “Amplia período de recesso nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências”

Integra da Norma

DECRETO Nº 395/2021

de 03 de janeiro 2021.

 

Amplia período de recesso nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o início da nova gestão e a necessidade de promover ajustes administrativos indispensáveis,

 

DECRETA

 

Artigo 1º. O ponto facultativo instituído por ocasião do recesso que se iniciou em 14 de dezembro de 2020 tem seu término prorrogado para o dia 10 de janeiro de 2021, devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornarem às atividades normais no dia 11 de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo ao setor Jurídico, de Contabilidade, de Licitações e de Recursos Humanos, cujo retorno ocorrerá já no dia 04 de janeiro de 2021.

 

Artigo 2º. O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicadas.

 

§1º. Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

 

§2º. O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno.

 

§3º. Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número (49-99119-8010), quando necessário.

 

Artigo 3º. Outras secretarias/órgãos/setores ou mesmo servidores a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. A convocação de servidores no período de recesso para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra.

 

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino