Decreto Executivo Nº 418/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/03/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 418,
    De 15 de março de 2021.

    “PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 09 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 418,

De 15 de março de 2021.

 

“PRORROGA VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 09 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Congresso Nacional em 20.03.2020, do Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.032, de 08 de dezembro de 2020 e o Decreto Estadual nº 562/2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.906 de 20.03.2020 que Declara situação de emergência no município de Lages, em razão da COVID-19;

 

CONSIDERANDO o agravamento do contágio da pandemia no município de Lages, nos últimos dias chegando a 100% de ocupação dos leitos de UTI (geral e COVID) e mais de 90% de ocupação dos leitos de enfermaria COVID

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a possibilidade da efetiva punição aos infratores das normas de segurança em saúde e vigilância sanitária vigentes durante a pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que declarou estado de calamidade pública no Município, por causa da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 28, de 18 de abril de 2011, que instituiu o Código de Vigilância Sanitária Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.126, de 15 de março de 2021, do Município de Lages/SC, que decretou o fechamento de atividades não essenciais no período de 09 a 19 de março de 2021, que acaba por impactando indiretamente nos Municípios que integram a região da AMURES;

 

 

 

 

 

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2021, as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº 416, de 09 de março de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Rio Rufino, 15 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino