01/2021 – chamada publica agricultura familiar

HAMADA PÚBLICA Nº 001/2021

PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO DO FNDE N°6 DE 08/05/2020

 

A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Jose Oselame, 209, inscrita no CNPJ sob n.95.991.071/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Erlon Tancredo Costa, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 2021.

A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 28 de janeiro de 2021, situado à Rua José Oselame, n. 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, quando será recebida a documentação exigida abaixo de acordo com o Grupo e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

 

 

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

Quant.

Preço Unit.

Preço Total

1

Batata Doce – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

110

3,60

396,00

2

Batata inglesa – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

500

4,53

2265,00

3

Beterraba – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

300

4,10

1230,00

4

Brócolis – Firme com granulação fina, de cor verde escura, de primeira, tamanho médio.

Maço

250

4,50

1125,00

5

Cebola de cabeça branca. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

3,53

1235,50

6

Cenoura. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

4,40

1540,00

7

Maça fuji/gala. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

1000

9,45

9450,00

8

Alface – Pés com folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Unid

850

2,16

1836,00

9

Feijão preto – 1ª qualidade, novo, uniforme, intacto, sem rupturas ou defeitos, limpo livre de terra e corpos estranhos.

kg

650

8,90

5785,00

10

Couve – Deve apresentar características do cultivo bem definidas, folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Maço

150

3,00

450,00

11

Repolho – Deve apresentar características do cultivo bem definida. Firme, limpo e tamanho médio.

Unid

250

2,90

725,00

12

Aipim – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

100

7,50

750,00

13

Tomate – Estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

300

5,90

1770,00

14

Pinhão – de primeira qualidade, isento de mofo, material terroso, sujidades e mistura de outras variedades.

Kg

400

   

15

Pimentão – com todas as partes comestíveis aproveitáveis, livre de fungos, consistência firme, íntegro, tamanho médio.

Kg

100

5,70

570,00

16

Alho – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

80

38,30

3064,00

17

Tempero Verde – maços de cebolinha e salsinha, de primeira qualidade, sem a presença de folhas amareladas e manchadas.

Maço

100

3,00

300,00

18

Amora – Polpa de Fruta Congelada

Kg

150

   

19

Phyzalis – Características: de primeira qualidade, íntegro, aparência firme, livre de manchas, machucados e perfurações de insetos, de coloração verde escuro brilhante.

Kg

300

   

20

Laranja – tamanho médio, madura, casca lisa, íntegra, livre de fungos.

Kg

500

3,95

1975,00

21

Morango – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

250

   

22

Caqui – de primeira qualidade, de tamanho médio, firme, sem rachaduras, nível médio de amadurecimento e sem manchas.

Kg

350

   

23

Kiwi – sem ferimentos, grau médio de amadurecimento.

Kg

400

   

24

Suco concentrado de maçã – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

   

25

Suco concentrado de uva – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

   

26

Repolho Branco – Características técnicas: tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas. Devem ser acondicionados em embalagens novas e limpas.

 

Unid

120

2,90

348,00

27

Bolacha caseira – Características técnicas: Fresca, de consistência crocante, em embalagem atóxica de 1 kg, transparente, com rótulo contendo a lista de ingredientes, data de fabricação e validade. Não deve conter gordura hidrogenada (margarina) na sua composição.

 

Kg

250

18,50

4625,00

28

PÃO INTEGRAL TIPO BISCOITO

Características técnicas: Elaborado a partir de farinha de trigo integral. Fresco, macio, sem presença de sujidades. Acondicionado em embalagem plástica transparente atóxica, limpa e fechada, resistente ao transporte e manuseio e que

garanta a integridade do produto até o momento do consumo.

kg

200

11,00

2200,00

29

PÃO CASEIRO INTEGRAL

Características técnicas: produto com peso entre 500 e 700g, dispostos em embalagem plástica transparente, com rotulagem mínima conforme legislação vigente, com informação de peso, ingredientes, data de fabricação e data de validade. Acondicionado em embalagem plástica transparente atóxica, limpa e fechada, resistente ao transporte e manuseio e que

garanta a integridade do produto até o momento do consumo

kg

150

11,00

1650,00

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n° 06 de 08/05/2020).

 

FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes de repasse da União, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Projeto Atividade 2006 – Despesa orçamentária 33 ( Recurso Próprio) e 34 (PNAE).

 

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

 

ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

Deverá entregar a equipe da Secretaria de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

– a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo II);

– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

– a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

 

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

Deverá entregar a equipe da Secretaria de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

– a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo II);

– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

– a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

 

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

Deverá entregar a equipe da Secretaria de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

– a prova de regularidade com a Fazenda Federal,relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

– as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

– o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo II);

– a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

– a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

– a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. IX- Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa Oficial (órgão oficial do Município).

Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF, e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

 

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II(modelo da Resolução FNDE n.º6 08/05/2020).

 

A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado a partir do dia 01/02/2021 após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 30 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

 

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE (N° 06 de 08/05/2020).

 

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:

grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

 

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

– o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

– o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

– o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

 

Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

– os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

– os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

– os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

 

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

 

Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas previstas, a critério da Entidade Executora, o procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se durante o período letivo para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e Condições dispostas neste instrumento.

 

Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Nutricionista Responsável Técnico.

 

O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por três mercados em âmbito local, priorizando diretamente do produtor da agricultura familiar, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, será realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.

 

Características Técnicas dos produtos

6.1 As características técnicas dos gêneros alimentícios referentes a esta chamada pública deverão atender ao disposto no ANEXO I.

 

Local e Periodicidade de entrega

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Rio Rufino.

Os produtos deverão ser entregues de acordo com cronograma expedido pelo setor de compras da Secretaria de Educação.

A Entidade Executora atestará o recebimento do produto e da qualidade assinatura e carimbo do Termo de Recebimento.

 

Amostras dos produtos

O Proponente considerado habilitado deverá apresentar 1 (uma) amostra de cada produto que for exigido neste edital: bolacha caseira, pão caseiro, mel e biscoito caseiro integral.

Os produtos deverão atender ao disposto nas legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação para avaliação pela Nutricionista Responsável Técnica

 

Contratação

A aquisição de gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo em anexo (ANEXO III).

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano/Entidade Executora,conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº4 de 2 de abril de 2015.

 

Pagamento das Faturas

O contratante, após receber os documentos descritos e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Os pagamentos de fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Setor de Contabilidade.

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias úteis após a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

O pagamento será através de depósito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

Disposições Gerais

A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura e no site da Prefeitura.

 

Fazem parte integrante do presente expediente:

 

Anexo I – Memorial Descritivo

Anexo II – Modelo de Projeto de Venda

Anexo III – Minuta do Contrato

 

 

 

 

 

Rio Rufino, 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

Erlon Tancredo Costa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

Quant.

1

Batata Doce – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

110

2

Batata inglesa – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

500

3

Beterraba – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

300

4

Brócolis – Firme com granulação fina, de cor verde escura, de primeira, tamanho médio.

Maço

250

5

Cebola de cabeça branca. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

6

Cenoura. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

7

Maça fuji/gala. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

1000

8

Alface – Pés com folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Unidade

850

9

Feijão preto – 1ª qualidade, novo, uniforme, intacto, sem rupturas ou defeitos, limpo livre de terra e corpos estranhos.

kg

650

10

Couve – Deve apresentar características do cultivo bem definidas, folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Maço

150

11

Repolho – Deve apresentar características do cultivo bem definida. Firme, limpo e tamanho médio.

Unidade

250

12

Aipim – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

100

13

Tomate – Estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

300

14

Pinhão – de primeira qualidade, isento de mofo, material terroso, sujidades e mistura de outras variedades.

Kg

400

15

Pimentão – com todas as partes comestíveis aproveitáveis, livre de fungos, consistência firme, íntegro, tamanho médio.

Kg

100

16

Alho – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

80

17

Tempero Verde – maços de cebolinha e salsinha, de primeira qualidade, sem a presença de folhas amareladas e manchadas.

Maço

100

18

Amora – Polpa de Fruta Congelada

Kg

150

19

Phyzalis – Características: de primeira qualidade, íntegro, aparência firme, livre de manchas, machucados e perfurações de insetos, de coloração verde escuro brilhante.

Kg

300

20

Laranja – tamanho médio, madura, casca lisa, íntegra, livre de fungos.

Kg

500

21

Morango – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

250

22

Caqui – de primeira qualidade, de tamanho médio, firme, sem rachaduras, nível médio de amadurecimento e sem manchas.

Kg

350

23

Kiwi – sem ferimentos, grau médio de amadurecimento.

Kg

400

24

Suco concentrado de maçã – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

25

Suco concentrado de uva – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

26

Repolho Branco – Características técnicas: tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas. Devem ser acondicionados em embalagens novas e limpas.

 

Unid

120

 

27

Bolacha caseira – Características técnicas: Fresca, de consistência crocante, em embalagem atóxica de 1 kg, transparente, com rótulo contendo a lista de ingredientes, data de fabricação e validade. Não deve conter gordura hidrogenada (margarina) na sua composição.

 

Kg

250

28

PÃO INTEGRAL TIPO BISCOITO

Características técnicas: Elaborado a partir de farinha de trigo integral. Fresco, macio, sem presença de sujidades. Acondicionado em embalagem plástica transparente atóxica, limpa e fechada, resistente ao transporte e manuseio e que

garanta a integridade do produto até o momento do consumo.

kg

200

29

PÃO CASEIRO INTEGRAL

Características técnicas: produto com peso entre 500 e 700g, dispostos em embalagem plástica transparente, com rotulagem mínima conforme legislação vigente, com informação de peso, ingredientes, data de fabricação e data de validade. Acondicionado em embalagem plástica transparente atóxica, limpa e fechada, resistente ao transporte e manuseio e que

garanta a integridade do produto até o momento do consumo

kg

150

 

 

 

 

 

 

ANEXO II PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. AgênciaCorrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16.CPF

17.DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1.Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

 

 

 

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

 

1.Produto

 

2. Unidade

 

3. Quantidade

 

4. Preço de Aquisição*

 

5. Cronograma de Entrega dos produtos

     

4.1. Unitário

4.2.Total

 

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

8

           

9

           

10

           

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

 

 

 

 

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº–

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quandohouver)

7. Fone

8.Organizado por EntidadeArticuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da EntidadeArticuladora (quandohouver)

10. E- mail/Fone

 

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor(a) Familiar

2.CPF

3.DAP

4. Banco

5.Nº Agência

6. Nº ContaCorrente

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

 

 

III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2.CNPJ

3.Município

4. Endereço

5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7.CPF

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.

Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

           
         

Total agricultor

           
         

Total agricultor

           
         

Total agricultor

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o

mesmo que consta na chamada pública).

 

Total do projeto

 

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1.Produto

 

2.Unidade

 

3.Quantidade

 

4.Preço/Unidade

 

5.Valor Total por Produto

6.Cronograma

de Entrega dos Produtos

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           
         

Total do projeto:

 

 

 

 

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO

EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº–

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quandohouver)

9.Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da ContaCorrente

 

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma

de Entrega dos produtos

     

Unitário

Total

 

1

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Nome do Representante Legal

CPF:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF

ANEXO III

MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO

 

CONTRATO N.º………./2021

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR

 

(MODELO)

 

A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, localizada na Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, atendendo a Lei nº. 11.947/ 2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução n° 25/2012, que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38/2009, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2021 descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2021 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação acima referida.

 

CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

 

CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou em 20 (vinte) dias.

 

a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2021

 

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

 

 

 

 

 

 

1. Nome do Agricultor

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5.

Und.

6. Quant.Unid.

7. Preço

8. Valor Total

               
               
               
               
               
               
               

 

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.

 

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior até o dia 10 de mês subsequente ao mês de entrega. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

 

CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do artigo 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

 

CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

 

CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

 

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação, da Entidade Executora e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e Secretaria Municipal de Saúde no que couber.

 

CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº. 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, demais alterações posteriores e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

 

CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de protocolo, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Rio Rufino.

 

CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

 

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c). quaisquer dos motivos previstos em lei.

 

CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 20 (vinte) dias após a publicação do extrato do contrato.

 

CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

 

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

____________________(município), ____de________ de ________.

 

 

_____________________________ ___________________________

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

 

 

 

 

______________________________________

(agricultores no caso de grupo informal)

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. ________________________________________

 

 

2. ________________________________________

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2021

  • Data Concurso: 28/01/2021

  • Modalidade:

Histórico