Decreto Executivo 435/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/05/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 435, De 28 de maio de 2021. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 435,

De 28 de maio de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e Lei complementar Municipal n°16, de 29 de Dezembro de 2005; e,

 

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Orgânica quanto às ações de assistência social, sobre tudo àquelas que visam atender a população da baixa renda e que não reúnem condições de arcar com suas obrigações tributárias junto ao Município sem que isso imponha sérias restrições financeiras a si próprias e de sua família;

 

      CONSIDERANDO o disposto no art. 153, II, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que ao Município compete ajudar os desvalidos e famílias numerosas, neste caso consideradas as regras do art. 200 do Código Tributário Municipal;

                 CONSIDERANDO, ainda, que o beneficiário apresentou toda a documentação comprobatória exigida à comprovação de sua dificuldade em arcar com o valor do IPTU;

                 CONSIDERANDO o estudo social elaborado pela Assistência Social do Município atestando a condição de hipossuficiência do beneficiário e a declaração da Secretaria Municipal de Administração e Finanças quanto ao preenchimento dos requisitos; e

                  CONSIDERANDO os despachos assinados pelo Julgador de Processos Fiscais Francisco Correia de Mello, nos processo nº 016/21, 022/21, 023/21, 024/21 e 025/21, que concluíram pelo DEFERIMENTO da isenção de pagamento do IPTU,

 

 

DECRETA

Art. 1° Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício financeiro de 2021, os seguintes imóveis:

I – o imóvel situado na Av. José Oselame, s/nº, Bairro Graciosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor IZAUL MIGUEL DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 915.593.169-34, e registro geral – RG, nº 3.314.244.

II – o imóvel situado na rua Faustino Pinto de Arruda, nº 105, Bairro Centro, neste Município, cuja propriedade pertence à senhora ARLETE COSTA BANK, inscrita no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 025.291.279-99, e registro geral – RG, nº 2.265.225;

III – o imóvel situado na rua Ana Schmidt Gesiwg, s/nº , Bairro Graciosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor PAULINO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 789.467.789-20, e registro geral – RG, nº 1.174.653;

IV – o imóvel situado na rua Bento Costa Neto, n° 180, Bairro Santa Rita, neste Município, cuja propriedade pertence a senhora PEDROLINA DOS SANTOS ROZA, inscrita no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o n° 016.324.039-60, e registro geral – RG, n° 1.065.401;

V – o imóvel situado na rua Santunilha Esmenia de Souza, s/nº , Bairro Rosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor VIRGÍLIO GERBER DIAS, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 892.428.409-63, e registro geral – RG, nº 2.474.553;

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará as providências que garantam o registro da isenção no setor de fiscalização tributária, o qual deverá informar ao beneficiário sobre a medida.

Art.2° Este Decreto vigora até o dia 31 de dezembro de 2021

Parágrafo único. Após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o beneficiário deverá renovar o pedido junto à Fazenda Pública Municipal.

 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Rufino, 28 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

28/05/2021

 

Marcieli Kuhnen

 Chefe de Gabinete

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino