Decreto Executivo 435/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/05/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 435, De 28 de maio de 2021. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 435,
De 28 de maio de 2021.
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e Lei complementar Municipal n°16, de 29 de Dezembro de 2005; e,
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Orgânica quanto às ações de assistência social, sobre tudo àquelas que visam atender a população da baixa renda e que não reúnem condições de arcar com suas obrigações tributárias junto ao Município sem que isso imponha sérias restrições financeiras a si próprias e de sua família;
CONSIDERANDO o disposto no art. 153, II, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que ao Município compete ajudar os desvalidos e famílias numerosas, neste caso consideradas as regras do art. 200 do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que o beneficiário apresentou toda a documentação comprobatória exigida à comprovação de sua dificuldade em arcar com o valor do IPTU;
CONSIDERANDO o estudo social elaborado pela Assistência Social do Município atestando a condição de hipossuficiência do beneficiário e a declaração da Secretaria Municipal de Administração e Finanças quanto ao preenchimento dos requisitos; e
CONSIDERANDO os despachos assinados pelo Julgador de Processos Fiscais Francisco Correia de Mello, nos processo nº 016/21, 022/21, 023/21, 024/21 e 025/21, que concluíram pelo DEFERIMENTO da isenção de pagamento do IPTU,
DECRETA
Art. 1° Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício financeiro de 2021, os seguintes imóveis:
I – o imóvel situado na Av. José Oselame, s/nº, Bairro Graciosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor IZAUL MIGUEL DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 915.593.169-34, e registro geral – RG, nº 3.314.244.
II – o imóvel situado na rua Faustino Pinto de Arruda, nº 105, Bairro Centro, neste Município, cuja propriedade pertence à senhora ARLETE COSTA BANK, inscrita no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 025.291.279-99, e registro geral – RG, nº 2.265.225;
III – o imóvel situado na rua Ana Schmidt Gesiwg, s/nº , Bairro Graciosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor PAULINO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 789.467.789-20, e registro geral – RG, nº 1.174.653;
IV – o imóvel situado na rua Bento Costa Neto, n° 180, Bairro Santa Rita, neste Município, cuja propriedade pertence a senhora PEDROLINA DOS SANTOS ROZA, inscrita no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o n° 016.324.039-60, e registro geral – RG, n° 1.065.401;
V – o imóvel situado na rua Santunilha Esmenia de Souza, s/nº , Bairro Rosa, neste Município, cuja propriedade pertence ao senhor VIRGÍLIO GERBER DIAS, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob o nº 892.428.409-63, e registro geral – RG, nº 2.474.553;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotará as providências que garantam o registro da isenção no setor de fiscalização tributária, o qual deverá informar ao beneficiário sobre a medida.
Art.2° Este Decreto vigora até o dia 31 de dezembro de 2021
Parágrafo único. Após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o beneficiário deverá renovar o pedido junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 28 de maio de 2021.
Encaminhado para publicação no DOM em 28/05/2021
Marcieli Kuhnen Chefe de Gabinete
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ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino