Portaria Executiva PORTARIA Nº149/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021
EMENTA
- “AUTORIZA E REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº149
De 07 de abril de 2021.
“AUTORIZA E REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a condição clínica apresentada pela servidora, comprovado por meio do atestado médico lavrado pela médica JULIANA RIBEIRO MESQUITA CRM/SC 11613, datado de 20/03/2021; e atestado lavrado medico lavrado por JOSE ANTONIO DE MELO CRM/SC 3725, datado de 19 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020[1], do Congresso Nacional, que decretou estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[2], que decretou estado de calamidade no âmbito do território de Estado de Santa Catarina em razão da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que decretou estado de calamidade pública em âmbito municipal por causa da COVID-19;
CONSIDERANDO o agravamento do já complicado cenário que assola a saúde pública no Brasil e no mundo pela disseminação, ainda incontrolável, do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19;
RESOLVE
Art.1º Autorizar a servidora JULIANE PEREIRA DE SOUZA, agente administrativo matricula n° 1809, a desempenhar suas funções de forma remota, desenvolvendo as atividades definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo único. A servidora deverá elaborar relatório semanal das atividades desenvolvidas e encaminhar à secretaria respectiva.
Art. 2º O prazo de duração do trabalho remoto será o definido no atestado médico, exceto no caso de servidora gestante, quando o termo final é a data do nascimento do filho, ou por convocação antecipada da Administração pelo término da pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. No caso da parte final do caput, com o nascimento do filho inicia-se a licença maternidade, devendo a servidora retornar ao trabalho presencial quando encerrada esta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 07 de abril de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
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