Portaria Executiva PORTARIA Nº150/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 509, DE 10 DE JANEIRO DE 2013, C/C § 1º, DO ART. 24, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 150

De 07 de abril de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 509, DE 10 DE JANEIRO DE 2013, C/C § 1º, DO ART. 24, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020[1], do Congresso Nacional, que decretou estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[2], que decretou estado de calamidade no âmbito do território de Estado de Santa Catarina em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que decretou estado de calamidade pública em âmbito municipal por causa da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020[3], que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o agravamento do já complicado cenário que assola a saúde pública no Brasil e no mundo pela disseminação, ainda incontrolável, do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

 

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO, o requerimento de exoneração de Tamires Carvalho Lima, ocupante do cargo temporário de psicóloga, inscrita na matricula n° 2154, datado de 12 de março de 2021.

 

RESOLVE

 

 

Art.1º Nomear GIORGIA MARIA NURNBERG, inscrito pelo CPF nº 080.315.269-82, para ocupar o cargo de PSICÓLOGA, da por necessidade do serviço e em caráter temporário.

 

Parágrafo único. O prazo da contratação se encerra com a contratação ou retorno do titular ao cargo, no caso de o afastamento se prolongar, enquanto não houver o retorno, nos termos do art. 2º, V, c/c art. 4º, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 07 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

‘Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

 

Nome do Servidor

 

 

 


[1] BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

[2] SANTA CATARINA. Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

[3] BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.