EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[3], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[4],

 

CONSIDERANDO o quadro de vagas não preenchidas após a convocação dos classificados do Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo,

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir,  em virtude do não preenchimento das vagas após a convocação dos classificados do Edital nº 001/2021

 

 

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

 

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública;

 

1.2.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[5], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

 

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra conforme a necessidade do Setor Responsável.

 

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da necessidade de profissionais para compor o quadro de funcionários ACTs.

 

2.3.     A Sessão Pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2022, na Secretaria Municipal de Educação às 9:30 horas para o cargo de Artífice de obras, 10:30 horas para o cargo de Ajudante de Serviços Públicos, 14:00 horas para o cargo de merendeira e 14:30 para o cargo de motorista, 15:30 horas para o cargo de Professor de Educação Física, 16:00 horas para o cargo de Professor de Arte, 16:20 horas para o cargo Professor Pedagogo.

 

 

3. DOS REQUISITOS

 

3.1.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1, 3.2, 3.3, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.

 

3.1.1.  Professor Pedagogo: Ensino superior completo em curso de licenciatura em pedagogia, com habilitações específicas em área própria;

 

3.1.2.  Professor Ed. Fisica: Ensino superior completo em curso de licenciatura em Educação Fisica, com habilitações específicas em área própria;

 

3.1.3.  Professor de Arte: Ensino superior completo em curso de licenciatura em Arte, com habilitações específicas em área própria;

 

3.1.4.  Merendeira: ensino fundamental, séries iniciais.;

 

3.1.5.  Motorista: Ensino fundamental, séries iniciais. É obrigatório para condução de ônibus habilitação “D” e autorização especial do DETER, e para conduzir veículos e caminhões habilitação “C”.

 

3.1.6. Artífice de Obras e Serviços Públicos: ensino fundamental, séries iniciais;

 

3.1.7. Ajudante de Serviços Públicos: ensino fundamental, séries iniciais;

 

 

3.2      Os documentos necessarios à contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo, conforme item 7 desse edital;

 

3.2.1  Nesta mesma chamada pública ocorrerão dois procedimentos simultâneos em duas listas, para os cargos de Professores pedagogo, educação física e arte.

 

3.2.2  Haverá uma lista de classificação dos professores habilitados em pedagogia prioritária para preenchimento das vagas;

 

3.2.3  Na hipótese de não ocorrer o preenchimento das vagas após o término da lista de classificação de todos os professores habilitados, e ainda restando vagas em aberto, far-se-á o chamamento da outra lista dos graduandos que estão cursando pedagogia a partir da 5ª fase (não habilitados).

 

JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem a necessidade de contratar professores para atuarem temporariamente na rede municipal de ensino de Rio Rufino através de chamadas públicas, pelo não preenchimento das vagas oferecidas no edital do seletivo nº 001/2021. Devido a ausência de professores habilitados, seguindo os procedimentos adotados nos editais de chamada pública da SED (Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina), se após o término da lista de habilitados não ocorrer o preenchimento das vagas, proceder-se-á a lista de chamada dos graduandos em pedagogia, educação física e arte a partir da quinta fase, conforme pontuação na tabela deste edital.

 

 

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

4.1.1.  Professor:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos nos planos de aula;

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

Estabelecer estratégicas de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões em programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e sequência escolar das crianças do Município;

Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

Realizadas pesquisas na área de educação;

Executar outras atribuições afins.

 

4.1.2. Professor de Artes:

 

Além das atribuições relativas ao cargo de professor:

Participar da elaboração do plano de estudo e currículo escolar, notadamente sobre temas envolvendo o aprendizado sobre a cultura, artes e demais formas de expressão;

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

 

4.1.3. Professor de Educação Física:

 

Além das atribuições de que trata o item 4.1.1:

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

4.1.4   Merendeira

 

            Limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabalho, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário;

            Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

            Preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão de nutricionista;

            Organizar fila e servir merenda vem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

            Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicado ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

            Manter arrumado o material sob sua guarda;

            Limpeza e arrumação da unidade onde servir;

            Executar outras atribuições afins da secretaria de educação.

 

4.1.5. Motorista

 

            Dirigir micro – ônibus, caminhões e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar, diariamente as condições de funcionamento dos veículos antes de sua utilização observando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros;

Zelar pela segurança dos passageiros, (Estudantes) verificando o fechamento de portas e uso de cintos de segurança;

Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis para o transporte seguro e conforto dos pacientes e demais passageiros;

Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando medidas cabíveis para o transporte seguro de cargas; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados;

 Dirigir, automóveis, caminhões, camionetes e demais veículos de transporte de passageiro;

 Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas e caminhão (caçamba) basculante, caminhão Muck.

Dirigir ambulância para o transporte e paciente juntamente com profissionais da área da saúde pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

 Verificar se a documentação do veiculo esta completa, para apresenta-la Às autoridades competentes, quando solicitada;

 Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto adotando as medidas cabíveis na prevenção oi solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros ( estudantes), transeuntes e outros veículos;

 Fazer pequenos reparos de urgência;

 Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso levando-o á manutenção sempre que necessário;

 Observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do veiculo;

 Anotar, segundo normas preestabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas (estudantes), itinerários e outras ocorrências;

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

Executar outras atribuições afins.

 

4.1.6 Artífice de obras e serviços públicos

 

a) Quando a serviços de alvenaria, concreto e revestimento em geral:
– Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
– Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
– Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes);
– Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
– Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
– Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
– Construir caixas d`água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
– Construir pré- moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
– Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré- moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
– Executar trabalhos de forma e manutenção de prédios;
– Montar tubulações para instalações elétricas;
– Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré- moldados;
– Assentar meios-fios;
– Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
b) Quando a serviços de calceteiro:
– Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré- moldados;
– Assentar meios-fios;
– Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
c) Quanto a serviços de marteleteiro:
– Operar o martelo, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada;
– Selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
– Substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração;
– Guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
– Zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
– Efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
d) Quando a serviços de usinagem de asfalto:
– Operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipais;
– Introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentados;
– Acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;
– Manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a regularidade da produção; Descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;
– Limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;
– Fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
– Aplicar asfalto em vias públicas;
– Operar máquina própria para transporte do asfalto produzido;
e) Quanto a serviços de pintura:
– Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
– Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
– Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
– Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
– Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
– Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
– Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
f) Quanto a serviços de pintura letrista;
– Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;
– Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
– Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
– Pintar a placa, recobrindo-a com tintas utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
– Orientar e executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
– Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
– Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, par posterior pintura;
– Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
g) Quanto a serviços de carpintaria:
– Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
– Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
– Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários a montagem da peça;
– Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-os e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
– Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
– Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
– Revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;
– Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
– Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
h) Quanto a serviços hidráulicos:
– Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
– Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
– Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
– Localizar e reparar vazamentos;
– Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
– Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
i) Quanto a serviços de solda:
– Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas metálicas, janelas, canos e máquinas em geral;
– Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
j) Quanto a serviços de montagem de armações de ferro:
– Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
– Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
– Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
– Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
– Introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
– Interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;

a) Quanto a serviços de jardineiro e de viveirista:
– Preparar as áreas para plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas;
– Plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas e jardins;
– Proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;
– Preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em local determinado, peneirando-o retirando impureza, adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;
– Plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas redescobrindo-as com materiais adequados e regando-as para germinação;
– Repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para crescimento ou espera;
– Observar as instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
– Auxiliar em experiência que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;
– Executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais;
– Acompanhar os aspectos fitos sanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas experimentais sob orientação superior;
– Demarcar, sob supervisão, pomares, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
– Aplicar produtos fito sanitários, mediante orientação superior;
– Distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto à espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;
b) Quanto a serviços de operador de roçadeira costal:
– Operar equipamentos de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;
– Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
– Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis acidentes;
– Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;
– Efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
– Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
n) Quanto aos serviços de eletricidade:
– Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
– Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
– Testar circuitos de instalações, elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
– Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
– Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
– Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
– Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.
– Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
– Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
– Orientar e treinar os serviços que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
– Zelar pela conservação e guarda materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
– Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
– Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
– Executar outras atribuições afins.
o) Atribuições comuns a todos os serviços;
– Manter-se em dia quanto ás medidas de segurança para execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
– Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
– Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
– Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
– Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
– Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes ás outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
– Executar outras atribuições afins.

 

4.1.7. Ajudante de Serviços Públicos

 

– Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
– Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
– Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
– Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;
– Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
– Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
– Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;
– Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
– Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
– Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
– Observar as medidas de segurança na execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
– Executar outras atribuições afins.

 

4.2. Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[6].

 

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

 

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidatou definido na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005 e Lei Ordinária nº 826/2021 que trata do vale alimentação aos profissionais publico municipais e alterações posteriores.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

 

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos, bem como pela contagem de tempo de serviço;

 

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

 

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

 

6.3.1.  Maior idade;

 

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

 

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

 

 

6.4.1 Para cargo de Professor:

 

6.4.1.1 Título de graduação completa: 2.0 pontos

6.4.1.2 Título de Especialização: 2,5 pontos (para professores, a especialização na área da educação)

6.4.1.3 Título de Mestrado: 3,0 pontos(para professores, a especialização na área da educação)

 

DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – NÃO HABILITADOS PARA PROFESSOR

Título/ documento

nº máximo

pontuação

Cursando graduação em pedagogia 05 e 06 fases

 

 

0,8

Cursando graduação em pedagogia 07 e 08 fases

 

 

1,0

 

6.4.2 Para os cargos de Merendeira, Motorista, Ajudante de Serviços Públicos e artífice de obras:

 

6.4.2.1 Titulo de ensino fundamental anos finais: 1,0 ponto

6.4.2.2 Título de ensino médio completo: 1,5 pontos

6.4.2.3 Título de graduação completa: 2.0 pontos

6.4.2.4 Curso Específico para Motorista: 1,5 ponto

 

6.5.     Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

 

6.6.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública servirá para todos os cargos dessa chamada pública;

 

DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

Pontuação

Comprovação de tempo de serviço na área específica máximo de 30 anos.

A cada seis meses 0,1

 

 

 

6.6.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

 

–           o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

 

6.6.2   A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

 

7.1.     Os candidatos aprovados nesta chamada pública deverão apresentar na data definida pela Secretaria Responsável pelo cargo, a documentação constante deste item;

 

7.2.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

 

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

 

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

 

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

 

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

 

7.8.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

 

7.9.     Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

 

7.11.   Atestado médico;

 

7.11.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

 

7.11.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

 

7.11.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

 

7.12.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

 

7.13.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

 

7.14.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

 

7.15.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

 

7.16.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

 

7.17.   Declaração de Bens e Valores;

 

7.18.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

 

7.19.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

 

 

8. DOS DIREITOS. 

 

8.1.     Fica assegurado, o contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

 

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

 

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestado por médico;

 

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

 

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

10.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 3279-0000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.

 

10.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

 

10.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento do cargo desta chamada pública fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida.

 

10.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

 

 

 

 

 

Rio Rufino/SC, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

 

 

 

 

[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[6] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc