Nº 011/2015 – Pregão

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°012/2015

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº  011/2015

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede á Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, ADEMAR DE BONA SARTOR torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 16/04/2015, às 10:00 horas,  com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL S – 10) para entregas parceladas, mediante requisições, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo: ´´MENOR PREÇO ´´. Processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

1 – DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada, de acordo com as necessidades da administração, de óleo diesel S-10, a serem fornecidos, por Posto Revendedor proponente que apresente rota de abastecimento dos veículos e/ou maquinários municipais com distância inferior a 02 KM ( dois  quilômetros), considerando, para a medição desta, como pontos iniciais, a sede da Prefeitura ou de sua Garagem e como ponto final: a sede do Posto Revendedor, onde deverão ser realizados os abastecimentos, para o exercício de 2015,  com as seguintes destinações e quantitativos:

 

Prefeitura Municipal de Rio Rufino

 

OBJETO/PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

Óleo Diesel S – 10

litro

45.000

 

 

 

 

 

2.2 – O óleo diesel S -10, deverá ser fornecidos de forma parcelada, desde a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015, mediante requisição firmada pelo servidor responsável, a qual será atendida de imediato.

 

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA                                ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIO DE RIO RUFINO                                     MUNICIPIO DE RIO RUFINO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015                            PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)                        PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1 – A licitante deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Setor de Licitações, diretamente por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

 

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

 

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

 

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

 

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

 

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

 

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

 

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

 

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

 

a.5) registro comercial, se empresa individual.

 

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

 

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

 

Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

 

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

 

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

 

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.

 

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o (a) pregoeiro(a), inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e após  o nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

 

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

 

4.3 – O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

 

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar o(a) pregoeiro(a), a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide modelo/sugestão Anexo IV).

 

5 – PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1 – A proposta de preços – Envelope “B” – deverá ser apresentada no formulário, ANEXO I deste Edital, ou em outro formulário contendo todos os dados solicitados, datilografada ou impressa mecanicamente, em língua portuguesa, sem ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar; inserida em envelope fechado e identificado, na forma do item 4.1.2.

 

5.2 – A proposta deverá conter:

 

a) preço unitário por litro, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação.

 

b) prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da sua entrega. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

c) O local do abastecimento em conformidade com o item 2.1 deste Edital;

 

5.2.1 – Para cada item do objeto da licitação, o proponente deverá apresentar uma única proposta, sendo desclassificada para o item, o proponente que apresentar proposta com duas ou mais opções.

 

5.3 – Disposições particulares da Proposta:

 

5.3.1 – Poderão ser aceitas propostas em que se constatam erros de cálculo no Quadro de Quantidades e Preços reservando-se a licitante o direito de corrigi-los na forma seguinte:

 

5.3.1.1 – Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;

 

5.3.1.2 – Erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo concorrente calculado;

 

5.3.1.3 – No caso de discordância entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro e discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;

 

5.3.2 – Todas as propostas que contenham ressalvas, emendas, rasuras e entre linhas ou que estejam em desacordo com as normas e prescrições que regem a presente licitação serão desclassificadas;

 

5.3.3 – Não será admitida, sob pretexto algum, modificação ou substituição da proposta ou de qualquer documento.

 

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor menor e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

 

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

 

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

 

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

 

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

 

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

6.6.1 – A diferença entre cada lance será estipulada na sessão pelos proponentes presentes.

 

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

 

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

 

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, o pregoeiro negociará diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

 

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

 

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

 

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

 

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

 

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

 

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

 

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e Licitações, deste Município.

 

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7 – DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do Envelope Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

 

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (Modelo Anexo  III);

 

7.1.2 – Declaração de Idoneidade (Modelo anexo V);

 

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

7.1 – O envelope “A”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômica – financeira e fiscal deverá conter:

 

7.1.1 – Comprovação da regularidade fiscal:

a) prova da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).

 

b) Prova da regularidade para a Fazenda Federal (Receita Federal/Dívida Corrente e da Procuradoria Geral da União/Dívida Ativa ou, ainda, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicílio ou sede da empresa;

 

c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;

 

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

 

e) Prova de regularidade Trabalhista. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

 

f) Declaração, da empresa proponente, que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de que qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, podendo ser utilizado o formulário constante do Anexo II do presente Edital.

 

7.1.2 – Para comprovação da qualificação econômica financeira:

 

Certidão negativa de falência ou concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.

 

7.1.3 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

 

a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e eventuais alterações posteriores, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

c) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO. O prazo será contado a partir da data em que a COMISSÃO convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 8.1.1, letra “b”.

d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

 

e) Os documentos sem prazo de validade expresso, considerar-se-ão hábeis por 60 (sessenta) dias contados da data de emissão.

 

7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.

 

8 – DA ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora.

 

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

 

9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.

 

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

 

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco)  minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

 

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

 

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

 

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este deverá requerer que à comissão de licitação conste em ata a sua intenção de recorrer, expondo sucintamente o ponto a ser atacado e terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

 

10.2 – As razões recursais deverão versar apenas sobre o ponto suscitado na ata de sessão pública de pregão e caso não apresentadas no prazo disposto no item 10.1, terá o prazo como precluso e o recurso será considerado deserto perdendo totalmente o seu efeito. Constará na ata da sessão o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término do prazo de apresentação das razões de recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.3 – Caso opte por efetuar as razões recursais na própria sessão pública de pregão, deverá fazê-lo depois de terminados os trabalhos, de forma verbal, a qual será reduzida a termo pela comissão de licitação ou pela pregoeira e constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o término da sessão pública de pregão, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, bem como a especificação do ponto que deseja recorrer, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

 

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

 

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.1.

 

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, além de outras sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

12 – DO PAGAMENTO

 

12.1 – O pagamento do objeto entregue será efetuado até o trigésimo dia após o seu fechamento.

 

12.2 – Considerar-se-á como data de fechamento aquela em que a contratada entregar à contratante todas as Notas Fiscais correspondentes aos itens e quantidades fornecidas à Prefeitura Municipal, acompanhadas das respectivas Autorizações de Fornecimento.

 

12.3 – Das Notas Fiscais constarão, discriminadamente, todos os itens fornecidos, sendo estas individualizadas ao órgão a que se refere à Autorização de Fornecimento atendida.

 

12.4 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.

 

13 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

 

13.1 – A entrega do objeto da presente licitação deverá ser realizada, em bomba, diretamente no tanque de combustível dos veículos e maquinários do Município, ou em bombonas próprias quando o combustível destinar-se a equipamento que esteja trabalhando no interior do Município, no prazo máximo de 01h00min (uma hora) a contar da solicitação da contratante, inclusive no período noturno, em sábados, domingos e feriados.

 

13.2 – O objeto da licitação será recebido, mediante assinatura, pelo motorista, operador de máquina, ou servidor que portar a competente autorização de abastecimento, servindo esta como comprovante da liquidação da despesa;

 

14 – ASSINATURA DO CONTRATO

 

14.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a adjudicante (Prefeitura) convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666/93.

 

14.2 – O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura.

 

14.3 – Não assinando o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5 % (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura pelo período de 12 (doze) meses.

 

14.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

 

1.4.5 – O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.

 

15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

15.1 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 10.1, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total de quantidade de combustível solicitada pela contratante, limitada a 10% do valor total do combustível requisitado.

 

15.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.

 

16 – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

16.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo período de 12 meses, salvo em decorrência de aumento autorizado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, hipótese em que será aplicado ao preço unitário constante do contrato, o respectivo índice de majoração.

 

16.2 – Ocorrendo na vigência do contrato, redução no valor dos combustíveis, o mesmo deverá ser repassado á contratante.

 

17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

17.1 – O pagamento do objeto entregue na primeira e na segunda quinzena, de cada mês, será efetuado até o quinto dia útil após o seu fechamento.

 

17.2 – Considerar-se-á como data de fechamento aquela em que a contratada entregar à contratante todas as Notas Fiscais correspondentes ao período e quantidades solicitadas pela Prefeitura Municipal, acompanhadas das respectivas autorizações.

 

17.3 – Das Notas Fiscais constarão apenas um produto (gasolina comum ou óleo diesel) o órgão a que se refere, com a identificação, marca, placa e quilometragem do veículo abastecido.

 

17.4 – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.

 

17.5 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão por conta das dotações e recursos, com a seguinte classificação:

 

18 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta dos itens orçamentários (20) 3.3.90.30.01.00.00.00. 

 

19 – DAS PENALIDADES

 

19.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e outras previstas na Lei 8.666/93:

 

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

 

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

 

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

 

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

 

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.

 

19.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso e poderão ser aplicadas cumulativamente e no caso de aplicação de multa será inscrita como dívida ativa em favor do Município de Rio Rufino, Santa Catarina.

 

19.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Setor de Contratos e Licitações, situado à Rua José Oselame, 209, 88658-000 – Rio Rufino – SC, ou pelo telefone (49) 3279.0000, no horário compreendido das 09:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

 

20.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Prefeitura Municipal.

 

20.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

 

20.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

 

20.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela Administração.

 

20.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

 

20.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).

 

20.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

 

20.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

 

20.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o artigo 78 e seguintes da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.

 

20.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

 

21 – ANEXOS DO EDITAL

 

21.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI.

 

Rio Rufino (SC) 06 de Abril  de 2015.

 

 

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito de Rio Rufino

 

 


 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2015

 

ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA

 

Empresa_______________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº______________________________ Insc.Estadual:__________________Data da abertura: 04 de Março  de 2015 Horas: 10:00 horas para aquisição de combustível, (óleo diesel S -10) para utilização, consumo e manutenção  da frota da Prefeitura de Rio Rufino,

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 06/2015, apresentando proposta financeira, objetivando Validade da Proposta: 60 dias.

 

Item

Objeto

UN

Quant

Preço Máx

V. Unit

V.Total

01

Óleo diesel

LT

 45.000

R$ 3.03

 

 

 

Total (por extenso)____________________________________________________________

 

 

Local de Abastecimento: ______________________________________________________________

 

Local:______________________,____de__________ de 2015.

 

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°  11/2015

ANEXO II –CREDENCIAMENTO

 

CREDENCIADO

Nome:_________________________________________________________________Nacionalidade:___________________________Estado Civil:___________________________

Endereço: _________________________________________

Profissão: __________________________Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ____________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome: _____________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

CNPJ/MF: ___________________Inscrição Estadual: ________________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu Procurador, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

 

 

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

 

 

 

 

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

 

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2015

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

 

__________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ________________________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

 

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°  11/2015

ANEXO IV – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

 

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

 

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°11/2015

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

DECLARAÇÃO

 

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃOSOCIAL:_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº_________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 07/2014, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 011/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/04/2015

  • Local : A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, SC,

  • SETOR RESPONSÁVEL : Marcia

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino

  • Objeto : 1 – DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada, de acordo com as necessidades da administração, de óleo diesel S-10, a serem fornecidos, por Posto Revendedor proponente que apresente rota de abastecimento dos veículos e/ou maquinários municipais com distância inferior a 02 KM ( dois quilômetros), considerando, para a medição desta, como pontos iniciais, a sede da Prefeitura ou de sua Garagem e como ponto final:

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 05/05/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada