Nº 12/2015 – Pregão

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2015

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015

TIPO – MENOR PREÇO

 

 

                        A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.991.071/0001-00, com sede a Rua José Oselame, 209, centro, na cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 16 de Abril de 2015, às 14:00min, no endereço supra se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 05/2015, com a finalidade de analisar e julgar propostas e documentos de habilitação, objetivando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇÕS DE RÁDIO DIFUSÃO A NÍVEL MUNICIPAL COM FINALIDADE  EDUCATIVA,nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seu Anexo V, para o ano de 2015, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

O encerramento e a abertura dos envelopes deste Pregão Presencial será as 14:00 h do dia 16 de Abril  de 2015, na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, situada a rua José Oselame, 209- Centro – Rio Rufino/SC.

 

1 – DO OBJETO

 

  1. O objeto da  presente licitação é a Contratação de empresa para realizar serviços de Radiodifusão a nível municipal com finalidade educativa, cultural e informativa aos munícipes Rio Rufinenses., nas especificações e quantidades fixadas neste edital.

 

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

            Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO

EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2015

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

 

 

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

            3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

 

3.1.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

 

3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

 

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

 

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

 

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

 

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

 

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

 

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

 

a.5) registro comercial, se empresa individual.

 

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

 

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

 

b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo Anexo II).

 

Observação 01: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

 

Observação 02: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

 

3.4 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

 

3.5 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

3.6 – As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinados nos itens 9.1 a 9.4 deste edital, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima.

 

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

 

4.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

 

4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

 

4.4 – Após o credenciamento, as partes deverão entregar ao pregoeiro, a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sob as penas da Lei e as constantes neste Edital (vide modelo/sugestão Anexo VI).

 

5 – PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em cento e vinte (120) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a data e assinatura do representante legal da empresa.

Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas.

 

Também deverá conter:

 

a) razão social da empresa;

 

b) preço unitário líquido, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.

 

5.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores brutos, correspondentes ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.

 

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.

 

5.4 – A proposta financeira (anexo V) deverá, preferencialmente, estar datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.

 

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

 

6.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

 

6.3 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

 

6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

 

6.5.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.

 

6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

6.6.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior à 2% (dois por cento) do valor por item, desde que este percentual não represente valor inferior a R$ 0,01(um centavo), hipótese em que prevalecerá esta expressão monetária.

 

6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

 

6.8 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

 

6.9 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o  pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

 

6.13 – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

 

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

 

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

 

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.

 

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

 

6.15 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

 

6.16 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Contratos e Licitações, deste Município.

 

6.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7 – DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:

 

7.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02 (MODELO ANEXO II);

 

7.1.2 – Declaração de Idoneidade (MODELO ANEXO III);

 

7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

I –  Certificado de Pessoa Jurídica CNPJ:

III – Ata constitutiva, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

 

7.3.1 – Regularidade Fiscal:

 

I –  Prova da regularidade para a Fazenda Federal (ReceitaFederal/Dívida Corrente e da Procuradoria Geral da União/Dívida Ativa ou, ainda,  a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005), do domicílio ou sede da empresa;

 

II – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei.

 

III – prova de regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS,  demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

 

IV – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.

 

V_ Prova de trabalho com a Justiça do Trabalho (CNDT).

 

OBS: Toda a documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada em cartório, ou com a comissão de licitações mediante apresentação do original.

 

7.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.3.3, incisos I, II, III e IV, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.

 

7.2.1 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

 

7.2.2 – O prazo de que trata o item 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

 

7.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

7.3 – Os documentos exigidos no envelope nº 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

7.4 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.

 

 

8 – DA ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço Global será declarada vencedora.

 

8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

 

8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

 

9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 e 3.6.

 

9.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

 

9.1.2 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

9.2 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

 

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

 

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

9.3 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 09.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

9.4 – O disposto nos itens 9.1 a 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.5 e 3.6, deste edital).

 

9.5 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

 

10.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestarem sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

 

10.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

 

10.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

11 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

 

11.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor mediante comunicação expressa para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

 

11.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.1.

 

11.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.

 

12 – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal do respectivo objeto requisitado.

 

13 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

 

13.1 – O licitante vencedor se obriga a entregar os serviços objeto deste Pregão Presencial, mensalmente, até 31  Dezembro   de 2015.

 

14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta dos itens orçamentários:

 

Cód Red

Cód da Dotação

Compl Elemento

10

3.3.90.00.0001.0001.0

3.3.90.39.00.00.00

 

 

15 – DAS PENALIDADES

 

15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002:

 

– Não celebrar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

 

– Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;

 

– Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

 

– Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

 

– Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato

 

– Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;

 

– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.

 

15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

 

15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rio Rufino, Rua José Oselame, 209, Centro Rio Rufino – Santa Catarina, ou pelo telefone (49) 32790000, no horário compreendido das 09h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

 

16.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

16.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.

 

 

16.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

 

16.5 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados e de sua validade, pela Administração.

 

16.6 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

 

 

 

16.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

 

16.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

16.9 – A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.

 

16.10 – O contrato celebrado decorrente desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Legislação em vigor e a critério da Administração do Município.

 

 

 

16.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

 

 

17 – ANEXOS DO EDITAL

 

            17.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, a minuta do futuro contrato e os seguintes anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

 

 

 

RIO RUFINO, 06 de Abril de 2015.

 

 

 

 

 

ADEMAR DE BONA SARTOR

Prefeito Municipal

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015

ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

CREDENCIADO

Nome: _________________________________________________________________

Nacionalidade: _____________________ Estado Civil: _________________________

Endereço: __________________________ Profissão: __________________________

Nº da Identidade: _____________________________ CPF: ______________________

EMPRESA CREDENCIADORA

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

CNPJ/MF: ____________________________ Inscrição Estadual: _________________

Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº _________, promovida pelo Município de Rio Rufino, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

_________________________, ______ de ____________________ de ________.

___________________________________________

EMPRESA CREDENCIADORA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

___________________________________________________, inscrito

no CNPJ sob n° _____________________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a). ________________________________

_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°

_______________________________________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

Local, _______________________________ de _________________ de ______.

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

(Observação em caso positivo, assinalar a ressalva acima).

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

DECLARAÇÃO

 

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________CNPJ/MF/Nº___________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _____________ENDEREÇO: _____________________________________________________________

Na qualidade de representante legas da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 13/2013, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

LOCAL: _____________________, ________ de __________________ de ______.

ASSINATURA:

NOME:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015

ANEXO V – PROPOSTA FINANCEIRA

 

Empresa_______________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________CNPJ/MF/Nº______________________________ I/nsc.Estadual:__________________Data da abertura: 08 de agosto de 2013 Horas: 10:00 horas

Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 12/2015, apresentando proposta financeira, objetivando Realizar serviços de Radiodifusão a nível municipal com finalidade educativa, cultural e informativa aos munícipes Rio Rufinenses, no âmbito do município de Rio Rufino/SC.
Os serviços de radiodifusão, objeto do presente edital, serão efetuados diariamente na programação diária da emissora vencedora, sendo que as matérias serão disponibilizadas aos mesmos pela CONTRATANTE, abstendo-se a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades jurídica pelas matérias enviadas pela mesma.
É assegurado o tempo diário de 20 minutos a Administração Pública Municipal para veiculação das informações.

ITEM

Q.

UN

DESCRIÇÃO

PREÇO MAX unitário

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

8,5

meses

Serviços de radiodifusão

1.300,00

 

 

 

TOTAL GLOBAL R$___________(________________________________)

Garantia dos Serviços: __________________________________________

Validade da Proposta: 90 dias

 

Local:______________________,____de__________ de 2015.

Assinatura: ____________________________________________________

Nome do Responsável:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015

ANEXO VI – MODELO/SUGESTÃO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

(documento a ser entregue fora do envelope, diretamente ao pregoeiro)

 

PREGÃO N°:

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

 

A empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende integralmente aos requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão supracitado.

________________________, _____ de ____________ de _______.

_______________________________________

Nome e assinatura do representante legal

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

 

 

CONTRATO N°    /2015

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO A NÍVEL MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA _________________

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, pessoa jurídica de direito público, localizada à Rua José Oselame n° 209, na cidade de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 95.991.071/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Ademar de Bona Sartor, brasileiro, casado, Veterinário, inscrito no CPF sob o nº 295.870.009-78 e portador da cédula de identidade n° 147.919-9, residente e domiciliado na localidade denominada “Rio de Areia”, no interior do Município de Ro Rufino, Estado de Santa Catarina, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa e/ou o transportador autônomo………………………………………………….., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua …………………………………….., Sala ……., Edifício ………………, centro, cidade de ………………………, Estado de …………………, inscrita no CNPJ sob o n° ……………………….., neste ato representada por seu sócio administrador, Senhor …………………………….., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº …………………… e portador da cédula de identidade n° …………………………….., residente e domiciliado à Rua ………………………………., nº ….., complemento………, na cidade de …………………………., Estado de ……………….., a seguir denominada (o) CONTRATADA (O), vinculados aos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da legislação pertinente, das condições do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2015, da PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015, da proposta datada de … de … de 2015, das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações recíprocas, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

           

O presente contrato tem por objeto da  presente licitação  a prestação de  serviços de Radiodifusão a nível municipal com finalidade educativa, cultural e informativa aos munícipes Rio Rufinenses, no âmbito do município de Rio Rufino/SC.
Os serviços de radiodifusão, objeto do presente edital, serão efetuados diariamente na programação diária da emissora vencedora, sendo que as matérias serão disponibilizadas aos mesmos pela CONTRATANTE, abstendo-se a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades jurídica pelas matérias enviadas pela mesma.
É assegurado o tempo diário de 20 minutos a Administração Pública Municipal para veiculação das informações.

Parágrafo Único – Integram e complementam o presente instrumento de contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na Pregão Presencial Nº 12/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

            Pela execução do objeto, ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$……….. (………………………..)de conformidade com constante da proposta apresentada pela mesma.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro – O pagamento do objeto devidamente prestado será efetuado até 30 dias após emissão da nota fiscal fatura.

 

Parágrafo Quarto – Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescida ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia útil de atraso, a titulo da compensação e penalização, aplicando-se o mesmo percentual, por dia útil de antecipação, a título de desconto.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos itens orçamentários do exercício de 2013:

 

Cód Red

Cód da Dotação

Compl Elemento

Valor Previsto

10

3.3.90.30.0001.0001.0

3.3.90.39.00.00.00

 

 

 

TOTAL

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

O prazo de prestação dos serviços objeto do presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 31 de Dezembro de 2015.

 

Parágrafo Primeiro – O fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, ocorrerá de conformidade com o que consta do Edital de Pregão Presencial nº 12/2015, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

Parágrafo Primeiro – Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

 

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:

 

a) efetuar o pagamento ajustado, e

 

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

 

Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:

 

a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;

 

b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

c)            apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

 

Parágrafo Quarto – Constituem responsabilidades e obrigações adicionais da CONTRATADA:

 

a) suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato;

 

b) assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.

 

           

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.

 

Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória diária de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da quantidade de itens solicitados pelo CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do requisitado.

 

Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

 

O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.

 

Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, sendo que nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA

 

O prazo de validade é de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente até o máximo de 60 dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Urubici para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

Rio Rufino, SC…… de ………….. de 2015.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 12/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/04/2015

  • Local : A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO,

  • SETOR RESPONSÁVEL : Marcia

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Rio Rufino

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇÕS DE RÁDIO DIFUSÃO A NÍVEL MUNICIPAL COM FINALIDADE EDUCATIVA

Status da Licitação

  • 08/04/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 06/05/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada