Decreto Executivo 551/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/08/2022

EMENTA

  • “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA TARDE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 551/2022.

  De 29 de agosto de 2022.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA TARDE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2022, E CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL SC-370, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a realização do evento de assinatura da Ordem de Serviços para o asfaltamento da SC 370, trecho Rio Rufino á Urubici, no dia 29 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO a relevância do evento solene para realização da obra tão sonhada e que comtemplará todos os munícipes da região,

CONSIDERANDO o importante papel do servidor público municipal neste evento;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal disponibilizar alguns servidores do município para além de comparecer ao referido evento de extrema importância, também ajudarem em alguns procedimentos necessários á realização do ato,

 

DECRETA

 

Artigo 1º. Ponto facultativo no período da tarde do dia 29 de agosto de 2022, e convoca os Servidores Públicos Municipais para comparecimento no evento de assinatura da Ordem de Serviços para o asfaltamento da Rodovia Estadual SC-370 a ser realizado na Localidade de Consolação.

 

§1º. Sendo necessário o Prefeito e Secretários Municipais poderão convocar inclusive verbalmente Servidores Públicos Municipais a participarem de procedimentos administrativos necessários a realização do evento.

 

§2º. Servidores convocados a participar do evento que não comparecerem poderão sofrer descontos em seus vencimentos pela falta á convocação e ao trabalho.

 

Artigo 2º. O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, o atendimento às emergências de Saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão, não sejam prejudicadas.

 

§1º. Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

 

§2º. O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.

 

§3º. Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.

 

§4º. A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.

 

Artigo. 3º Ficam os servidores da rede municipal de ensino no período da tarde do dia 29 de agosto de 2022 (segunda-feira) em regime de plantão para atender as unidades escolares do município.

 

§1º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

§2.  O corpo docente e funcionários das instituições de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ficam convocados para atender as necessidades de apoio durante os pedidos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Artigo 4º. Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Artigo. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino (SC), 29 de agosto 2022.

Encaminhado para o

DOM em 29/08/2022.

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Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino