Portaria Executiva 349/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR SILVIO DONIZETTI DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 349,
De 22 de agosto de 2022.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR SILVIO DONIZETTI DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
CONSIDERANDO o período aquisitivo de 01/11/2013 à 01/11/2018;
RESOLVE
Art.1º. Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio à servidor SILVIO DONIZETTI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n°55.
Art. 2º. Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Encaminhado para publicação no DOM em 22/08/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inicia-se dia 01/09/2022 e termino dia 30/09/2022.
Rio Rufino/SC, 22 de agosto de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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