Portaria Executiva 348/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022

EMENTA

  • “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 348,

                                                  De 22 de agosto de 2022.

 

“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças solicitando os descontos referentes as faltas não justificadas do servidor, Suzete de Souza Oselame, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 31

CONSIDERANDO que as faltas continuas geram acumulo de serviço e prejudicam a administração pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO o atestado médico no dia 18 de agosto, afastamento de 14 dias após essa data,

 

                                                       RESOLVE

Art.1º Determinar sejam descontados dos vencimentos do servidor(a) Suzete de Souza Oselame, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 31, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho conforme relatório ponto, referente o dia 01 ao 17 do mês de agosto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino/SC, 22 de agosto de 2022.

Encaminhado para publicação no DOM em

22/08/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

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