Portaria Executiva 331/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

                                 PORTARIA Nº 331

                                         De 03 de agosto de 2022.

 

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988[1];

                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 10 janeiro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do município de Rio Rufino;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Chamada Pública n° 11/2022 homologado em 08 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a 2° Convocação da Chamada Publica n° 11/2022.

 

RESOLVE

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, para o cargo de Motorista – ACT, com carga horaria de trabalho semanal de 40 horas, o servidor(a) abaixo listado:

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

ANTONIO ELSON MENDES

    024.***.***- 37

40 Horas

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

 

 

           

              Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

        I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, chamamento público e/ ou por convocação de servidor aprovado em Concurso Público ou Processo Seletivo, com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

     Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

   

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino/SC, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

      ERLON TANCREDO COSTA

        Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

03/08/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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