Decreto Executivo 547/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/07/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 547,
De 27 de julho de 2022.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino e autorização contida na Lei Municipal nº 825/2022, de 16 de dezembro de 2021.
DECRETO
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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Unidade: 06.001 – Departamento de Educação |
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Atividade: 2.051 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (44) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.600,00 |
Fonte: 0.1.45.0045 |
PDDE |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO |
3.600,00 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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Fonte: 0.1.45.0045 |
PDDE |
3.600,00 |
TOTAL |
3.600,00 |
Encaminhado para publicação no DOM em 27/07/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. de Administração e Finanças |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 27 de julho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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