Decreto Executivo 546/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/07/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 546
De 26 de julho de 2022.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, I, “A” da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura o gozo de férias anuais remuneradas aos servidores públicos, acrescido, no mínimo, de 1/3 (um terço) a mais do vencimento recebido (art. 7º XVII, art. 39, § 3º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o adicional deve ser pago antes do início do gozo das férias, e não após o retorno delas,
DECRETA
Art. 1º. O pagamento do adicional de férias, previsto no art. 60, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, deverá ser pago juntamente com o vencimento que antecede o início do gozo de férias pelo servidor.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Setor de Recursos Humanos deverão adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste decreto a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino (SC), 26 de julho 2022.
Encaminhado para o DOM em 26/07/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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