Lei Ordinária 838/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/06/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 838,
De 26 de abril de 2022.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: 08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Atividade: 2.022 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (04) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
25.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Próprios |
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 04.002 – SECRETARIA DE SAÚDE |
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Projeto: 2.014 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (16) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
145.000,00 |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
170.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior será anulada as seguintes dotações:
05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
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Projeto: 2.036 – MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (19) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Próprios |
05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
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Projeto: 2.037 – MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (21) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Próprios |
TOTAL DE ANULAÇÕES |
25.000,00 |
Art. 3º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos do Provável Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recurso:
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado |
145.000,00 |
Total de Fonte de Recurso |
145.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhado para publicação no DOM em 26/04/2022 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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