Lei Ordinária 836/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/06/2022
EMENTA
- “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 836
De 18 de abril de 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 21 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 655, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), a título de subsidio financeiro para o transporte de passageiros residentes e domiciliados no Município de Rio Rufino/SC, para deslocamento do interior até a sede do Município.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput será atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, através de decreto do Poder Executivo.
(…)
Art. 4º O valor do subsídio de que tata esta Lei será repassado à prestadora de serviço contratada.
Parágrafo único. O Itinerário do transporte, bem como os dias em que ocorrerá, serão regulamentados por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 18/04/2022 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |
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