Decreto Executivo 532/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 532
De 1º de junho de 2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, decreta o seguinte:
DECRETO
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO |
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Unidade: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO/ VICE PREFEITO |
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Atividade: 2.039 – Manutenção do gabinete do Prefeito |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (03) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
195.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
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Total de Suplementação |
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195.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos
Órgão: Município de Rio Rufino |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
195.000,00 |
Total de Fonte de Recursos |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino (SC), 1° de junho 2022.
Encaminhado para o DOM em 1°/06/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino