Decreto Executivo 532/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/06/2022

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 532

De 1º de junho de 2022

 

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, decreta o seguinte:

                                  DECRETO

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO/ VICE PREFEITO

Atividade:  2.039 – Manutenção do gabinete do Prefeito

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (03) 4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

195.000,00

Fonte: 0.1.00.0000

Recursos Ordinários

Total de Suplementação

 

195.000,00

 

Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos

 

Órgão: Município de Rio Rufino

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Fonte: 0.1.00.0000

Recursos Ordinários

195.000,00

Total de Fonte de Recursos

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino (SC), 1° de junho 2022.

Encaminhado para o

DOM em 1°/06/2022.

———————–

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino