Portaria Executiva 210/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/05/2022
EMENTA
- “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 210
De 11 de maio de 2022
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “f” da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 9º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e,
CONSIDERANDO o Ofício nº 98/2022 da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, relatando, dentre outros, suposta estupidez da servidora Daniela Santos da Silva em face de outros servidores da pasta,
RESOLVE
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suposto cometimento de infração funcional pelo(a) servidor(a) municipal Daniela Santos da Silva, ocupante do cargo de efetivo de Merendeira, matrícula nº 1657, em razão do relato contido no Ofício nº 98, de 22 de março de 2022, recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria visa apurar possível violação ao dever funcional previsto no art. 101, XII, assim como violação à proibição disposta no art. 102, I, ambos previstos na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Para apurar o suposto cometimento de infração funcional por servidor, ficam nomeados os servidores de que trata a Portaria nº Portaria nº 14 de 11 janeiro de 2021 e n° 116 de 11 de março de 2021.
Art. 4º O prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período (art. 133, LCM 05/2004).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 11/05//2022
Katiusce Marina Andrade Abreu Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.
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