Portaria Executiva 208/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/05/2022
EMENTA
- “NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR O QUESTIONÁRIO DE LEVANTAMENTO DAS PERDAS DA AGRICULTURA EM RAZÃO DAS CHUVAS E INUNDAÇÕES QUE OCORRERAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 208,
De 09 de maio de 2022.
“NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAR O QUESTIONÁRIO DE LEVANTAMENTO DAS PERDAS DA AGRICULTURA EM RAZÃO DAS CHUVAS E INUNDAÇÕES QUE OCORRERAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 02/2022 emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município;
CONSIDERANDO o volume elevado de chuva que caiu sobre o Município entre os dias 02 e 04 de maio de 2022, que resultaram na inundação das áreas urbana e rural do Município pelas águas do Rio Canoas e rios afluentes;
CONSIDERANDO os Decretos 528 e 529 de situação de emergência; e ainda,
CONSIDERANDO todo o trabalho amenizatório realizado pela Prefeitura do Município de Rio Rufino;
RESOLVE
Art. 1º Fica Nomeada Comissão para realizar o questionário de levantamento das perdas da agricultura em razão das chuvas e inundações que ocorreram no âmbito do Município de Rio Rufino/SC, que será composta pelos seguintes membros:
I. Nilton Antonio Pereira, matricula n° 2097, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II. Carolina Coelha, matricula n°2191, Médica Veterinária, lotada na Secretária Agricultura e Meio Ambiente;
III. Sérgio Mafioletti, Engenheiro Agrônomo, matricula n°208, lotado na Secretária Agricultura e Meio Ambiente;
IV. Flávia Roberta Liz de Souza, Assistente Social, matricula n° 2025, lotada na Secretária de Assistência Social;
V. Andréia Back, servidora da Epagri
VI. Nazaro Vieira de Lima, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;
VII. José Kauling, Engenheiro Agrônomo, servidor da Epagri;
VII. James Oscar Vieira, Técnico Agrícola, servidor da Epagri;
Art. 2º. Deverão ser formadas equipes multisetoriais entre Prefeitura do Município de Rio Rufino e Epagri S/C para que seja acelerada a quantificação dos danos em todo o Município.
Art. 3º. Ao final dos trabalhos deverá ser emitido relatório minucioso de todos os dados com registro de questionário, fotografias e outros meios necessários aos levantamentos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 09 de maio de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM em 09/05/2022.
———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |