Portaria Executiva 163/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR (A) ROSA ELENA DE LIZ MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 163
De 21 de março de 2022.
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR (A) ROSA ELENA DE LIZ MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o atestado médico lavrado por DR° Paulo Roberto Ribeiro Filho, nº 16913 CRM/SC e 11 de março de 2022 de lavratura, apresentado pelo servidor, no qual se demonstra estar o familiar em tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a declaração escrita do servidor, de que sua assistência direta ao familiar, durante o tratamento de saúde é indispensável e que ela não pode ser prestada simultaneamente com o exercício das atribuições do cargo,
RESOLVE
Art.1º Concede licença sem prejuízo da remuneração à servidor(a) ROSA ELENA DE LIZ MENDES, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio a Saúde, matricula n° 499, por 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 69, c/c art. 65, II, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença por motivo de saúde em pessoa da família ao servidor(a), pelo prazo necessário à conclusão do tratamento e recuperação familiar de seu esposo Sr° Saulo Jose Mendes.
Art. 2º Não sendo possível substituir o(a) servidor(a) afastado por motivo de saúde em pessoa da família de que trata esta portaria por outro servidor(a) ocupante do mesmo cargo e em exercício, poderá haver a contratação de servidor(a) substituto em caráter temporário.
§ 1º A substituição só será possível se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, conforme art. 2º, V, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009[1], e desde que haja requerimento fundamentado do titular da pasta quanto à imprescindibilidade da medida.
§ 2º O prazo de duração do contrato temporário de substituto observará o disposto no art. 4º, II e § 1º, II, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009, exceto se o afastamento por motivo de doença em pessoa da família for com prazo certo, quando o termo final do contrato de substituição temporária coincidirá com aquele.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de retroagem a 11 de março de 2022.
Rio Rufino/SC, 21 de março de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 21/03/2022 Katiusce Marina Andrade Abreu
Sec. de Planejamento, Administração e Finanças. |
[1] RIO RUFINO/SC. Lei nº 509, de 10 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Rio Rufino e dá outras providências.