Portaria Executiva 161/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A) DURANTE O HORÁRIO EXPEDIENTE DO ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ONDE EXERCE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 161,
De 15 de março de 2022.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEL INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA POR SERVIDOR(A) DURANTE O HORÁRIO EXPEDIENTE DO ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ONDE EXERCE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “f” da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 9º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e,
CONSIDERANDO o Ofício nº 94/2022 da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, solicitando a adoção das medidas pertinentes quanto ao fato narrado tendo em vista que a servidora seria recorrente na causação de problemas no ambiente de trabalho,
RESOLVE
Art. 1º Instaurar sindicância para apurar suposto cometimento de infração funcional pelo(a) servidor(a) municipal JÚLIA CABRAL COELHO, ocupante do cargo de provimento temporário de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 2568, em razão do seguinte relato recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
“(…) vimos por meio deste informar que em visita a Escola Rosa Núcleo Copetti Costa – Praça, no dia 08 de março de 2022, realizada pelas funcionárias Lauren Oliveira e Wiliany Kalinka Kuhnen, constataram que a funcionária ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, senhora Júlia Cabral Coelho estava deitada no vestiário em seu horário de trabalho, alegando estar com frio, não havendo nenhum motivo recorrente para este fato.
Sendo assim solicito providências cabíveis já que a funcionária é recorrente de problemas em suas funções. (…)
Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria visa apurar possível violação ao dever funcional previsto no art. 101, I, II, III, IV e X, assim como violação à proibição disposta no art. 102, XII e XIV da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Para apurar o suposto cometimento de infração funcional por servidor, descrita no artigo 1º, desta portaria, ficam nomeados os servidores de que trata a Portaria nº 14 de 11 janeiro de 2021 e n° 116 de 11 de março de 2021.
Art. 4º O prazo de conclusão da sindicância instaurada por esta portaria não excederá 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 5º O rito processual a ser observado nesta sindicância é o estabelecido no Capítulo III, Seção II (rito sumário) estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 15 de março de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 15/03/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |