Lei Ordinária 831/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- ““ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO e SUPERÁVIT FINANCEIRO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 831,
De 08 de março de 2022.
““ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO e SUPERÁVIT FINANCEIRO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 004– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: 04.002 – SECRETARIA DE SAÚDE |
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Atividade: 2.014 –MANUTENCAO DE AÇÕES E SERVICOS PÚBLICOS EM SAÚDE |
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Dotação/Fonte de Recursos |
Descrição do Elemento/Recurso |
Valor R$ |
|
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
|
Fonte: 0.3.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 – Superávit |
|
|
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
103.843,00 |
|
Fonte: 0.3.77.0077 |
Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) |
|
|
Dotação (16) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
|
Fonte: 0.1.63.0063 |
Transf. Voluntárias Estado/Saúde |
|
|
Dotação (16) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
249.321,00 |
|
Fonte: 0.1.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
|
Órgão: 004– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade: 04.002 – SECRETARIA DE SAÚDE |
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Atividade: 2.062 –MANUT. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE |
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Dotação/Fonte de recursos |
Descrição do Elemento/Fonte |
Valor R$ |
|
Dotação (17) 3.1.71.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
11.0000,00 |
|
Fonte: 0.1.02.0002 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – SAÚDE |
|
|
Dotação (18) 3.3.71.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
7.000,00 |
|
Fonte: 0.1.02.0002 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – SAÚDE |
|
|
Dotação (20) 4.1.71.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.000,00 |
|
Fonte: 0.1.02.0002 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – SAÚDE |
|
Órgão: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
|||||
Unidade: 08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Atividade: 2.022 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
|
||
Dotação (04) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
50.620,90 |
|
||
Fonte: 0.3.78.0078 |
Recursos Superávit Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
|
|||
Dotação (04) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
|
||
Fonte: 0.3.00.0000 |
Recursos Próprios/Superávit |
|
|||
Órgão: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
|||||
Unidade: 08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Atividade: 2.067 – MANUTENÇÃO DA CASA DO IDOSO |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
|
||
Dotação (08) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
248.650,00 |
|
||
Fonte: 0.1.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
|
|||
Dotação (08) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
|
||
Fonte: 0.3.00.0000 |
Recursos Próprios/Superávit |
|
|||
Órgão: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
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Unidade: 08.003 – FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL |
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Atividade: 2.049– CONSTRUÇÃO/REFORMAS DE CASAS/BANHEIROS |
|||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
|
Dotação (17) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
|
Fonte: 0.3.79.0079 |
Emenda. Parl. Imp. Estado/Superávit |
|
Órgão: 010 – SERVICO AUT. SANEAMENTO BASICO – SASB RIO RUFINO |
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Unidade: 10.001 – SISTEMA AUTONOMO DE SANEAMENTO BÁSICO |
||
Atividade: 2.064 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (06) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
92.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Recursos Próprios/Superávit |
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
||
Atividade: 2.037 – MANUTENÇÃO CONSERV., AMPLIAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (21) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
Fonte: 0.3.64.0064 |
Transf. Voluntárias Estado/Outros |
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
Unidade: 05.001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
||
Atividade: 2.036- MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento/Fonte |
Valor R$ |
Dotação (20) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
700.000,00 |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emenda Parlamentar Individual/Estado |
|
Dotação (20) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
600.000,00 |
Fonte: 0.3.0000 |
Próprios/Superávit |
|
Total |
1.300.000,00 |
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
||
Unidade: 06.001 – Departamento de Educação |
||
Projeto: 1.003 – CONSTRUÇÃO AMPL. E REF. UNID. ESCOLAR ENSINO INFANTIL |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (30) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
300.000,00 |
Fonte: 0.1.32.0032 |
Convênio União/Educação |
|
Dotação (30) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Fonte: 0.1.01.0001 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – EDUCAÇÃO |
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
||
Unidade: 06.001 – Departamento de Educação |
||
Projeto: 1.002 – CONSTRUÇÃO AMPL. E REF. UNID. ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (29) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Fonte: 0.1.62.0022 |
Transferências Voluntarias Educação/Estado |
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
||
Unidade: 06.001 – Departamento de Educação |
||
Atividade: 2.007 – MANUTENCAO SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (34) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
Fonte: 0.1.32.0032 |
Convênio União/Educação |
|
Dotação (34) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
72.000,00 |
Fonte: 0.3.22.0022 |
Transferências Voluntarias Educação/Estado- Superávit |
|
Dotação (34) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Fonte: 0.1.01.0001 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – EDUCAÇÃO |
07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Unidade: 07.001 – Departamento de Agricultura |
||
2.038– Manutenção da Secretaria de Agricultura |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (60) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
Fonte: 0.3.00.00000 |
Próprios/Superávit |
|
Total |
691.000,00 |
07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Unidade: 07.001 – Departamento de Agricultura |
||
2.039– Manutenção e Renovação da Patrulha Agrícola Mecanizada |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (63) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
361.000,00 |
Fonte: 0.1.34.0034 |
Convênios União/Outros |
|
Dotação (63) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
260.000,00 |
Fonte: 0.3.00.00000 |
Próprios/Superávit |
|
Total |
691.000,00 |
09 – SECRETARIA DE DESENVOL. ECONOMICO E TURISMO |
||
Unidade: 09.001 – Sec. de Desenvol. Econômico e Turismo |
||
2.053– Secretaria de Desenvolv. Econômico e Turismo |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (73) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
150.000,00 |
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emenda Parlamentar Individual/Estado |
03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||
Unidade: 03.001 – Secretaria de Administração e Finanças |
||
2.005– Secretaria de Administração e Finanças |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (10) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||
Unidade: 03.001 – Secretaria de Administração e Finanças |
||
2.070 – Manutenção dos Consórcios Públicos |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (13) 3.3.71.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
14.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
|
Dotação (15) 4.4.71.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
103.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
4.604.434,90 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º. serão utilizados recursos do Superávit do Exercício Anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) e excesso de arrecadações das seguintes Fonte de Recurso e Excesso de arrecadação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
Código/Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor R$ |
Fonte: 0.3.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 – Superávit |
300.000,00 |
Fonte: 0.3.77.0077 |
Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) – superávit |
103.843,00 |
Fonte: 0.1.63.0063 |
Transf. Voluntárias Estado/Saúde |
150.000,00 |
Fonte: 0.1.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
249.321,00 |
Fonte: 0.1.02.0002 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – SAÚDE |
20.000,00 |
Total de Fonte de Recursos |
823.164,00 |
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Fonte: 0.3.78.0078 |
Superávit Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
50.620,90 |
Fonte: 0.1.78.0078 |
Emenda Parlamentar Individual Finalidade Definida (Inciso II art. 1º EC 105/2016 |
248.650,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Recursos Próprios/Superávit |
100.000,00 |
Fonte: 0.3.79.0079 |
Emenda. Parl. Imp. Estado/Superávit |
100.000,00 |
Total Fonte de Recursos |
499.270,90 |
Órgão: 010 – SERVICO AUT. SANEAMENTO BASICO – SASB RIO RUFINO |
||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Recursos Próprios/Superávit |
92.000,00 |
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
|
Fonte: 0.3.64.0064 |
Transf. Voluntárias Estado/Outros |
200.000,00 |
|
onte: 0.1.79.0079 |
Emenda Parlamentar Individual/Estado |
700.000,00 |
|
Fonte: 0.3.0000 |
Próprios/Superávit |
600.000,00 |
|
Total |
1.500.000,00 |
||
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
||
Fonte: 0.1.32.0032 |
Convênio União/Educação |
370.000,00 |
Fonte: 0.1.01.0001 |
Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – EDUCAÇÃO |
60.000,00 |
Fonte: 0.1.62.0022 |
Transferências Voluntarias Educação/Estado |
150.000,00 |
Fonte: 0.3.22.0022 |
Transferências Voluntarias Educação/Estado- Superávit |
72.000,00 |
Total Fonte de Recursos |
652.000,00 |
07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
Fonte: 0.1.34.0034 |
Convênios União/Outros |
431.000,00 |
Fonte: 0.3.00.00000 |
Próprios/Superávit |
260.000,00 |
Total |
691.000,00 |
|
09 – SECRETARIA DE DESENVOL. ECONOMICO E TURISMO |
||
Fonte: 0.1.79.0079 |
Emenda Parlamentar Individual/Estado |
150.000,00 |
03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
80.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
14.000,00 |
Fonte: 0.3.00.0000 |
Próprios/Superávit |
103.000,00 |
Total |
197.000,00 |
TOTAL DE FONTE DE RECURSOS |
4.604.434,90 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhado para publicação no DOM em 08/03/2022 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino