Lei Ordinária 829/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021”.

Integra da Norma

LEI Nº 829,

                                                  De 22 de dezembro de 2021.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES

Atividade :  2.044 – APOIO AOS ESTUDANTES ENSINO SUPERIOR

Dotação

Descrição do Elemento

Valor

(55) 3.3.50.00.00.00.01.0000 (122)

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

5.000,00

Total de Suplementação …………………………………………………………….  5.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos de anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES

Atividade :  2.012 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CULTURA

Dotação

Descrição do Elemento

Valor

(61) 3.3.90.00.00.00.01.0000 (122)

Aplicações Diretas

5.000,00

Total de Anulação ………………………………………………………………….   5.000,00

Encaminhado para publicação no DOM em 22/12/2021

Marcieli Kuhnen

 Diretora de Administração e Finanças

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino