Lei Ordinária 829/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 829,
De 22 de dezembro de 2021.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES |
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Atividade : 2.044 – APOIO AOS ESTUDANTES ENSINO SUPERIOR |
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Dotação |
Descrição do Elemento |
Valor |
(55) 3.3.50.00.00.00.01.0000 (122) |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
5.000,00 |
Total de Suplementação ……………………………………………………………. 5.000,00
Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES |
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Atividade : 2.012 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CULTURA |
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Dotação |
Descrição do Elemento |
Valor |
(61) 3.3.90.00.00.00.01.0000 (122) |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Total de Anulação …………………………………………………………………. 5.000,00
Encaminhado para publicação no DOM em 22/12/2021 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino