Lei Ordinária 828/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO À ESPECIALIZAÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE SANTA CATARINA – PFEPAPS-SC NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 828,
De 16 de dezembro de 2021.
“INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO À ESPECIALIZAÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE SANTA CATARINA – PFEPAPS-SC NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Fomento à Especialização Primária à Saúde de Santa Catarina (PFPAPS -SC) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rio Rufino/SC, visando o provimento, aperfeiçoamento e a especialização em área profissional, ou afim, da saúde, que funcionará sob a responsabilidade da referida secretaria.
Art. 2º. Fica instituído o pagamento de bolsa destinada aos médicos tutores que atuarem na rede de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. Aos tutores médicos será concedido bolsa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais como forma de complementação, pelo Município, por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Por se tratar de bolsa, não haverá incidência de pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias ou quaisquer outros direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Também não fará jus a quaisquer adicionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.
Art. 5º. A Seleção dos médicos tutores ficará a cargo da instituição formadora parceira do programa.
Art. 6º. Serão requisitos mínimos para a concessão de bolsas aos tutores:
I – ter sido selecionado por edital público da instituição de ensino parceira;
II – cumprir carga horária semanal de 35 horas práticas e 5 horas de atividades acadêmicas totalizando 40 horas semanais.
Art. 7º. A participação no PFEPAPS-SC do Município de Rio Rufino/SC não representará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Administração Municipal.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos bolsistas no âmbito da gestão municipal do SUS serão executadas exclusivamente dentro do Projeto Pedagógico do Programa.
Art. 8º. O PFEPAPS-SC concederá bolsas aos residentes pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar do início das atividades do médico residente no programa.
Art. 9º. As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. Havendo necessidade, esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 16/12/2021 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |