Lei Ordinária 825/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 825,
De 15 de dezembro de 2021.
“ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1°. Esta Lei estima as Receitas e fixa as despesas consolidada do Município de Rio Rufino/SC para o exercício de 2022 em R$ 19.270.000,00 (Dezenove milhões, duzentos e setenta mil reais), compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como, dos Fundos e Autarquia mantidos pelo Poder Executivo Municipal.
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2°. O Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rio Rufino/SC para o exercício de 2022 estima as Receitas em 19.270.000,00 (Dezenove milhões e duzentos e setenta mil reais), fixa as Despesas em 19.270.000,00 (Dezenove milhões e duzentos e setenta mil reais), e estabelece as Transferências Financeiras aos Fundos e Autarquia do município e à Câmara Municipal em R$ 5.183.729,80(Cinco milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos.
§ 1°. A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
Valor em R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
18.746.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
524.000,00 |
TOTAL | 19.270.000,00 |
§ 2°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
||||
01 – CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
930.000,00 |
|||
02 – GABINETE DO PREFEITO |
596.000,00 |
|||
03 – SECR. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1.620.000,00 |
|||
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.207.529,80 |
|||
05 – SECR. OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
2814.510,00 |
|||
06 – SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
5.692.867,00 |
|||
07 – SECR. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.514.093,20 |
|||
08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.096.000,00 |
|||
09 – SECR. DES.MUN.ECONOMICO E TURISMO |
332.000,00 |
|||
10 – SISTEMA AUTONOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SASB |
447.000,00 |
|||
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
|||
T O T A L | 19.270.000,00 | |||
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | ||||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
||
01 |
Legislativa |
930.000,00 |
||
04 |
Administração |
2.388.000,00 |
||
08 |
Assistência Social |
896.000,00 |
||
10 |
Saúde |
4.207.529,80 |
||
12 |
Educação |
5.572.867,00 |
||
13 |
Cultura |
50.000,00 |
||
15 |
Urbanismo |
366.350,00 |
||
16 |
Habitação |
200.000,00 |
||
17 |
Saneamento |
296.000,00 |
||
20 |
Agricultura |
1.514.093,20 |
||
22 |
Industria |
20.000,00 |
||
23 |
Comércio e Serviços |
260.000,00 |
||
26 |
Transporte |
2.319.160,00 |
||
27 |
Desporto e Lazer |
70.000,00 |
||
28 |
Encargos Especiais |
160.000,00 |
||
99 |
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
||
TOTAL |
19.270.000,00 |
|||
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
DESPESAS CORRENTES |
17.688.820,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
8.801.000,00 |
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
75.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
8.812.820,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.561.180,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
1.341.180,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
220.000,00 |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
19.270.000,00 |
Art. 3°. O Orçamento da Prefeitura de Rio Rufino para o exercício de 2022, estima as receitas em R$ 17.773.200,00 ( Dezessete milhões, setecentos e setenta e três mil e duzentos reais e fixa as despesas em R$ 12.589.470,20 ( doze mil quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), e prevê as Transferências Financeiras em R$ 5.183.729,80 ( cinco milhões cento e oitenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), distribuídos ao Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.274.529,80 ( três milhões duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), ao Fundo de Assistência Social em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), ao Sistema Autônomo de Saneamento Básico – SASB em R$ 244.200,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais) e para Câmara de Vereadores em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta reais).
§ 1°. A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
Valor em R$ |
|
1. RECEITAS CORRENTES |
17.459.200,00 |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
314.000,00 |
|
TOTAL | 17.773.200,00 | |
§ 2°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | ||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
04 |
Administração |
2.388.000,00 |
12 |
Educação |
5.572.867,00 |
13 |
Cultura |
50.000,00 |
15 |
Urbanismo |
366.350,00 |
20 |
Agricultura |
1.514.093,20 |
22 |
Indústria |
20.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
260.000,00 |
26 |
Transporte |
2.319.160,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
70.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
160.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TOTAL |
12.740.470,20 |
II – TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | ||
Órgão |
Descrição da entidade |
Valor em R$ |
01.00 |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
930.000,00 |
04.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.274.529,80 |
08.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
735.000,00 |
10.00 |
SISTEMA AUTONOMO DE SANEAMENTO BÁSICO |
244.200,00 |
TOTAL |
5.183.729,80 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
DESPESAS CORRENTES |
11.584.790,20 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
5.569.000,00 |
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida |
75.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
5.940.790,20 |
DESPESAS DE CAPITAL |
984.680,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
764.680,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
220.000,00 |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TOTAL |
12.589.470,20 |
Art. 4°. O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2022, estima as receitas em R$ 933.000,00 (Novecentos e trinta e três reais) estima a Transferência Financeira da Prefeitura do Município de R$ 3.724.529,80 (três milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos e fixa as despesas em R$ 4.207.529,80 (quatro milhões duzentos e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
§ 1°. A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
|
RECEITAS |
Valor em R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
733.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
200.000,00 |
TOTAL |
933.000,00 |
II – TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS A SEREM RECEBIDAS | |
Descrição da entidade |
Valor em R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO |
3.274.529,80 |
TOTAL |
3.274.529,80 |
§ 2°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | ||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
10 |
Saúde |
4.207.529,80 |
TOTAL |
4.207.529,80 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA |
|
DESPESAS CORRENTES |
3.962.029,80 |
3.1.0- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 0.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
2.146.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
1.816.029,80 |
DESPESAS DE CAPITAL |
245.500,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
245.500,00 |
TOTAL |
4.207.529,80 |
Art. 5°. O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2022, estima as receitas em R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) estima a Transferência Financeira da Prefeitura do Município em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.096.000,00 (um milhão e noventa e seis mil reais).
§ 1°. A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
Valor em R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
351.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
TOTAL |
361.000,00 |
II – TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS A SEREM RECEBIDAS | |
Descrição da entidade |
Valor em R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO |
735.000,00 |
TOTAL |
735.000,00 |
§ 2°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | |||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
|
08 |
Assistência Social |
896.000,00 |
|
16 |
Habitação |
200.000,00 |
|
TOTAL |
1.096.000,00 |
||
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA | |||
DESPESAS CORRENTES |
3.962.029,80 |
||
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
320.000,00 |
||
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
621.000,00 |
||
DESPESAS DE CAPITAL |
155.000,00 |
||
4.4.00.00 – Investimentos |
155.000,00 |
||
TOTAL |
1.096.000,00 |
||
Art. 7°. O Orçamento do SISTEMA AUTONOMO DE SANEMAENTO BÁSICO – SASB para o exercício de 2022, estima as receitas em R$ 202.800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos reais) estima a Transferência Financeira da Prefeitura do Município em R$ 244.200,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais) e fixa as despesas em R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).
§ 1°. A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
Valor em R$ |
1. RECEITAS CORRENTES |
202.800,00 |
TOTAL |
202.800,00 |
II – TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS A SEREM RECEBIDAS | |
Descrição da entidade |
Valor em R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO |
244.200,00 |
TOTAL |
244.200,00 |
§ 2°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | ||||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
||
15 |
Urbanismo |
151.000,00 |
||
17 |
Saneamento |
296.000,00 |
||
TOTAL |
447.000,00 |
|||
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
DESPESAS CORRENTES |
3.962.029,80 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
121.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
305.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
21.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
21.000,00 |
TOTAL |
447.000,00 |
Art. 8°. O Orçamento da CÂMARA DE VERADORES DE RIO RUFINO, para o exercício de 2022, prevê a Transferência Financeira da Prefeitura do Município em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta reais), conforme art. 29A da Constituição Federal e fixa as despesas em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais).
I – TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS A SEREM RECEBIDAS | |
Descrição da entidade |
Valor em R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO |
930.000,00 |
TOTAL |
930.000,00 |
§ 1°. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática
e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | ||
Função |
Descrição da Função |
Valor |
01 |
Legislativa |
930.000,00 |
TOTAL |
930.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
DESPESAS CORRENTES |
775.000,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
645.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
130.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
155.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
155.000,00 |
TOTAL |
930.000,00 |
Art. 9°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO |
|
I – Passivos Contingentes |
R$ 10.000,00 |
II – Intempéries |
R$ 10.000,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
§ 1°. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2°. Para efeito desta lei, entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3°. Não se efetivando até o dia 01/12/2022 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no §2º deste artigo, desde que o orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como, suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 20% do orçamento do município, através de decreto, e os 80% restantes, se necessário, através de lei específica.
Art. 11. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento consolidado do Município, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – superávit financeiro do exercício anterior; e,
III – Produto de operação de crédito autorizada em Lei específica.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 12. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com o governo estadual, federal e suas entidades, e os recursos oriundos destes convênios com destinação específica não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14. As receitas de realização extraordinária, oriundas de operações de crédito, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 15. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, através de lei específica.
Art. 16. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive cessão de servidor destinado a prestação de serviço em cartório eleitoral quando requisitado por juiz da comarca do município. (Prejulgado 1364 TCE/SC)
Art. 17. O remanejamento das previsões com fins específicos em relação as fontes de recursos ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria STN, caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.
Art. 18. As alterações efetuadas na presente Lei Orçamentária (LOA), aprovadas nos anexos desta lei, modificam os mesmos instrumentos de planejamento LDO/2022 e PPA 2022–2025.
Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1° de janeiro.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 15/12/2021 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |