Decreto Executivo 508/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022

EMENTA

  • “REGOVA O DECRETO N°498 DE 14 DE JANEIRO DE 2022, E DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA ÚNICA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE BASE FIXA – ISSQN; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA POR HOMOLOGAÇÃO – ISSQN; DE ENQUADRAMENTO POR ESTIMATIVA FISCAL E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU”.

Integra da Norma

­­DECRETO Nº 508,

De 14 de fevereiro de 2022.

 

 

“REGOVA O DECRETO N°498 DE 14 DE JANEIRO DE 2022, E DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA ÚNICA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE BASE FIXA – ISSQN; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA POR HOMOLOGAÇÃO – ISSQN; DE ENQUADRAMENTO POR ESTIMATIVA FISCAL E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e Lei Complementar Municipal n. 16, de 29 de dezembro de 2005;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos aos contribuintes para recolhimento dos impostos devidos,

 

DECRETA

 

Art. 1º A Taxa Única de Licença de Localização, Funcionamento, Fiscalização, Saúde e Segurança de Atividade Econômica ou Social – TLLF – para o exercício de 2022, tem o seu vencimento fixado para o dia 30 de abril de 2022.

 

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação, tem seu vencimento fixado para o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao do fato gerador.

 

§ 1º No caso do dia 30 (trinta) ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o vencimento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

§ 2° As parcelas com vencimentos em dias anteriores ao estabelecido no caput deste artigo ficam prorrogadas para aquele dia.

 

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de enquadramento por estimativa fiscal, obedecerá aos mesmos critérios do art. 2º e seus §§ 1º e 2º.

 

Art. 4º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de base fixa, tem os seguintes vencimentos:

 

I – para profissionais de nível superior, em 8 (oito) parcelas, sendo:

 

a) parcela única ou primeira parcela, até 10 de abril de 2022;

 

b) segunda parcela em 10 de maio de 2022;

 

c) terceira parcela em 10 de junho de 2022;

 

d) quarta parcela em 10 de julho de 2022;

 

e) quinta parcela em 10 de agosto de 2022;

 

f) sexta parcela em 10 de setembro de 2022;

 

g) sétima parcela em 10 de outubro de 2022;

 

h) oitava parcela em 10 de novembro de 2022.

 

II – para profissionais de nível médio, em 5 (cinco) parcelas, sendo:

 

a) parcela única ou primeira parcela até 10 de abril de 2022;

 

b) segunda parcela em 10 de maio de 2022;

 

c) terceira parcela em 10 de junho de 2022;

 

d) quarta parcela em 10 de julho de 2022;

 

e) quinta parcela em 10 de agosto de 2022;

 

III – para profissionais sem especialização, em 2 (duas) parcelas, sendo:

 

a) parcela única ou primeira parcela em 10 de abril de 2022;

 

b) segunda parcela em 10 de maio de 2022;

 

Parágrafo único. As parcelas cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 5º O Imposto Predial e Territorial Urbano tem os seguintes prazos de vencimento:

 

I – parcela única, com 20% (vinte por cento) de desconto: 30/04/2022;

           

II – 1ª parcela: 30/04/2022;

 

III – 2º parcela: 30/05/2022;

 

IV – 3º parcela: 30/06/2022;

           

V – 4º parcela: 30/07/2022;

 

VI – 5º parcela: 30/08/2022;

 

VII – 6º parcela: 30/09/2022;

 

VIII – 7º parcela: 30/10/2022, e;

 

IX  – 8°parcela: 30/11/2022.

 

Parágrafo único. As parcelas cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

Encaminhado para publicação no DOM em

14/02/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças