Decreto Executivo 505/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022

EMENTA

  • “ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 505

De 10 de fevereiro de 2022.

 

“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Parágrafo Único do art. 384, da Lei Complementar nº 016/2005, que institui o Código Tributário do Município de Rio Rufino/SC;

CONSIDERANDO o percentual positivo de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento) de variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021,

 

DECRETA

 

Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município (UFM) do Município de Rio Rufino/SC, para o exercício de 2022, passa a ser de R$ 424,13 (quatrocentos e vinte e quatro reais e treze centavos), valor este corrigido pelo índice geral de preços do mercado – IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, cujo percentual foi de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento).

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Encaminhado para o

DOM em 10/02/2022.

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Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

Rio Rufino, 10 de fevereiro de 2022.

 

ERLON TANCREDO COSTA

       Prefeito de Rio Rufino