Decreto Executivo 505/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022
EMENTA
- “ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 505
De 10 de fevereiro de 2022.
“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Parágrafo Único do art. 384, da Lei Complementar nº 016/2005, que institui o Código Tributário do Município de Rio Rufino/SC;
CONSIDERANDO o percentual positivo de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento) de variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021,
DECRETA
Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município (UFM) do Município de Rio Rufino/SC, para o exercício de 2022, passa a ser de R$ 424,13 (quatrocentos e vinte e quatro reais e treze centavos), valor este corrigido pelo índice geral de preços do mercado – IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, cujo percentual foi de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Encaminhado para o DOM em 10/02/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
Rio Rufino, 10 de fevereiro de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino