Decreto Executivo 503/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 503/2022
De 31 de janeiro de 2022.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino e autorização contida na Lei Municipal nº 825/2021, de 15 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS |
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Unidade: 05.001 – Departamento de Obras e Urbanismo |
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Atividade: 2.037 – Manutenção e Conservação, Ampliação de Vias Urbanas e Rurais |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (22) 4.4.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
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Total de Suplementação |
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80.000,00 |
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS |
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Unidade: 05.001 – Departamento de Obras e Urbanismo |
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Atividade: 2.037 – Manutenção e Conservação, Ampliação de Vias Urbanas e Rurais |
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Dotação/Fonte |
Descrição do Elemento |
Valor R$ |
Dotação (21) 3.3.90.00.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
Fonte: 0.1.00.0000 |
Recursos Ordinários |
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Total de Suplementação |
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80.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino (SC), 31 de janeiro 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM Em 01/02/2022 ——————————— Katiusce M. Andrade Abreu Sec de Administração e Finanças |