Portaria Executiva PORTARIA N º370/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/12/2021

EMENTA

  • “NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DE CONTRATADA QUANTO À SOLIDEZ DE OBRA EXECUTADA, POSTERIORMENTE INTERDITADA PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA N °370,

 De 16 de novembro de 2021.

 

“NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DE CONTRATADA QUANTO À SOLIDEZ DE OBRA EXECUTADA, POSTERIORMENTE INTERDITADA PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “f” da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Auto de Interdição lavrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em relação ao imóvel construído, que teve sua execução contratada por meio da Tomada de Preços nº 02/2020 e Contrato de Prestação de Serviço nº 35/2020;

CONSIDERANDO que a interdição do imóvel, segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, foi necessária devido à possibilidade iminente de colapso estrutural da estrutura;

CONSIDERANDO que, para desinterdição do imóvel há necessidade de apresentação de laudo subscrito por engenheiro ou arquiteto com a respectiva ART ou RAT atestando que o imóvel não apresenta risco de colapso estrutural, bem como ateste que o imóvel pode ser liberado para utilização sem riscos;

CONSIDERANDO que a construção interditada se destina à utilização por alunos da rede pública municipal de ensino para a prática de atividades físicas não apenas como disciplina curricular, mas também para desenvolvimento saudável e ocupação do tempo ocioso;

CONSIDERANDO que é obrigação do CONTRATADO garantir a solidez da obra executada, tanto em relação à segurança do trabalho realizado, quanto aos materiais utilizados e ao solo, nos termos do art. 618 do Código Civil;

CONSIDERANDO que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69), bem como é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (art.70), conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o contraditório e ampla defesa devem ser assegurados a todos, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, que a execução do objeto foi possível devido aos recursos financeiros do Convênio nº 2019TR1407 firmado com o Estado de Santa Catarina, e que eles não se destinavam à construção de ginásio e quadra de esportes, mas tão somente à reforma de unidade escolar;

CONSIDERANDO que o emprego dos recursos na execução de obra não prevista no convênio citado acima foi considerada irregular pelo (…) do Governo do Estado de Santa Catarina, o qual requisitou a devolução dos valores transferidos;

CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de dano ao erário com a devolução de valores já empregados, cuja obra, em desacordo com o convênio firmado foi interditada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina,

 

RESOLVE

Art.1º Instituir comissão de processo administrativo para apurar responsabilidade na execução do objeto da Tomada de Preços nº 02/2020 e Contrato de Prestação de Serviço nº 35/2020, cujo imóvel foi interditado pelo Corpo Bombeiros Militar de Santa Catarina por causa do iminente risco de colapso estrutural.

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta de 03 (três) membros, sendo eles:

I – DILVANA SOARES MACCARINI, Secretária de Educação, Cultura e Esportes, matricula n° 68;

II   –  ELIZIANA DARROITE RAMOS OLIVEIRA, Professora, matricula n° 1.900;

III –  VANDERLEI COPETTI, Orientador Escolar, matricula n° 476.

Art. 3º À comissão instituída por esta portaria compete instruir o processo administrativo, promovendo intimações, citações, notificações e requisições que sirvam à formação de seu convencimento, bem como observar o contraditório e ampla defesa dos envolvidos.

Art. 4º O processo administrativo instituído por esta portaria observará as disposições dos artigos 137 a 145, da Seção III, Capítulo III, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, subsidiada e complementada, se for o caso, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 1º As sanções resultantes deste processo consistem:

I – na reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69, Lei 8.666/93);

II – as previstas nos artigos 86 a 88 da Lei de Licitações; e

III – as previstas no edital e contrato.

§ 2º Sem prejuízo das sanções descritas acima, a Administração Municipal poderá buscar reparação civil junto ao Poder Judiciário.

Art. 5º Sem prejuízo da apresentação de laudo pela contratada, que ateste que o imóvel está apto à utilização, nos termos definidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a elaboração de laudo sobre as condições do imóvel, a fim de subsidiar a tomada decisão quanto aos procedimentos a serem adotados.

§ 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar pessoa jurídica ou física especializada em perícias de engenharia para elaboração de laudo analítico das condições do imóvel interditado, assim como para que apresente as medidas a serem adotadas ao saneamento das irregularidades.

§ 2º A contratação observará o processo licitatório, podendo ser dispensado ou inexigido, contanto que preenchidos os requisitos legais.

Art. 6º O prazo de conclusão do processo administrativo instituído por esta portaria será de 90 (noventa) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre as medidas adotadas, com cópia integral do processo licitatório e demais atos que instruem o processo instaurado por esta portaria.

Encaminhado para publicação no DOM em

16/12/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino