Decreto Executivo DECRETO N°468/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO FERIADO DE 12 E 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº468,

De 07 de outubro de 2021.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO FERIADO DE 12 E 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA

Art. 1º Ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, por ocasião do feriado do dia 12 de outubro – Padroeira do Brasil – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional), devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornar às atividades normais no dia 13 de outubro de 2021.

Paragrafo Único: Fica antecipado para o dia 11 de outubro 2021 as comemorações do dia do professor que realizar-se-iam dia 15 de outubro de 2021, mantendo-se todas as atividades normais no dia 15 de outubro de 2021.

Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicadas.

§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.

 

 

§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.

§ 4º A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.

Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 07 de outubro de 2021.

 

Encaminhado para publicação no DOM em

07/10/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino