Decreto Executivo DECRETO N°467/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • “REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, 401 DE 19 DE JANEIRO 2021, 402 DE 21 DE JANEIRO DE 2021, 447 DE 30 DE JUNHO DE 2021, 457 DE 31 DE AGOSTO DE 2021, DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 467,

De 07 de outubro de 2021.

 

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 400, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, 401 DE 19 DE JANEIRO 2021, 402 DE 21 DE JANEIRO DE 2021, 447 DE 30 DE JUNHO DE 2021, 457 DE 31 DE AGOSTO DE 2021, DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina revogou medidas gerais de enfrentamento à pandemia de COVID-19, por meio do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021, adotando como medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia as diretrizes firmadas pela Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Rio Rufino/SC acatará as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo da adoção de medidas mais restritivas,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o estado de calamidade pública, em todo o território do Município de Rio Rufino/SC, para fins de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, tendo como termo inicial a data de 19 de março de 2020, e termo final previsto para 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Enquanto viger o estado de calamidade estabelecido no caput deste artigo o município de Rio Rufino seguirá os atos e as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo da adoção de medidas mais restritivas.

 Art. 2° Durante a vigência do estado de calamidade ou emergência pública por causa da pandemia de COVID-19, nenhuma atividade esportiva ou recreativa poderá ser realizada no Parque Municipal de Exposições, sem autorização expressa do Poder Executivo.

Art. 3º Ficam recepcionadas e ratificadas, no Município de Rio Rufino/SC, as normas estaduais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, conforme a classificação de risco definida pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Município de Rio Rufino/SC adotará as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem prejuízo da adoção de normas mais restritivas, caso necessário.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos Municipais nº 400, de 18 de janeiro de 2021, n° 401 de 19 de janeiro 2021, n° 402 de 21 de janeiro de 2021, n°447 de 30 de junho de 2021, n° 457 de 31 de agosto de 2021, todas as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 07 de outubro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para publicação no DOM em

07/10/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Prefeito de Rio Rufino