Lei Ordinária LEI ORDINARIA Nº808//2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 808,
De 31 de março de 2021.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aderir ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º Andar, Sala 1305, Bairro Canto, Florianópolis/Estado de Santa Catarina – CEP 88.070-800.
Art. 2º Fica ratificado o inteiro teor da segunda alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, que integra esta Lei, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06.04.2005 e Decreto Federal nº 6.017 de 17.01.2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 31 de março de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino