Lei Ordinária LEI ORDINARIA Nº807//2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO”.

Integra da Norma

LEI Nº 807,

 De 31 De Março De 2021.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica aberto crédito SUPLEMENTAR para PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO, no orçamento de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para a seguinte dotação orçamentaria:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

Órgão – 06

Projeto/atividade 2.009– Manutenção do ensino fundamental

 

Dotação

Elemento de Despesa

Fonte

Descrição

Valor

88

4.4.90.00.00.00

0.3.0079

Aplicações Diretas

340.000,00

Total

340.000,00

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior:

 

Fonte de Recursos

Fonte

Descrição

Valor

0.3.0079

Emendas- Estado- Educação Superávit

340.000,00

Total

340.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrario.

 

Rio Rufino, 31 de março de 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito Municipal